A bancada parlamentar da Frelimo submeteu à Assembleia da República em Março último um projecto de lei de revisão pontual do Regimento, apresentando como fundamento o facto de o número 1 do artigo 196 da Constituição da República estabelecer que “os deputados eleitos por cada partido podem constituir bancada parlamentar”.
Em Janeiro último, refira-se, os oito deputados eleitos pelo Movimento Democrático de Moçambique submeteram uma petição à Presidente da Assembleia da República manifestando interesse e vontade de constituir bancada parlamentar, nos termos do número 1 do artigo 196 da Constituição da República e nos termos do artigo 39 do Regimento da Assembleia da República.
No seu parecer sobre aquele pedido do MDM, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, após análise daqueles dispositivos, considera que a letra e o espírito do número 1 do artigo 196 da Constituição da República, que determina que os deputados eleitos por cada partido podem constituir bancada parlamentar e remete ao Regimento da AR a fixação dos procedimentos para a sua constituição e organização, parece atribuir aos deputados eleitos pelas listas de partidos ou coligações de partidos o direito de se constituírem em bancada parlamentar.
A comissão concluiu também que não existe lacuna sobre a constituição de bancada e propõe a reformulação do número 2 do Regimento da Assembleia da República, por se entender que este contraria o espírito e a letra do número 1 do artigo 196 da lei fundamental do país, acolhendo desta forma a pretensão do MDM em se constituir em bancada parlamentar.
Para acautelar possíveis implicações orgânicas resultantes da constituição de bancadas parlamentares, a comissão sugere a emenda pontual do número 1 do artigo 48 do Regimento. Este artigo fixa em cinco o número mínimo de deputados que devem constituir as comissões de trabalho da AR, devendo comportar um máximo de 15.
Ao abrigo da proposta da bancada parlamentar da Frelimo, que propõe, na sequência, a emenda daquele artigo, as comissões são constituídas por um mínimo de cinco deputados e um máximo de dezassete deputados.
O parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República sobre o projecto de revisão pontual do Regimento conclui que ele tem em vista a materialização de uma norma com dignidade constitucional, concorre para a igualdade de tratamento entre as forças representadas no Parlamento, garante maior expressão democrática ao órgão e não está ferido de qualquer vício de ilegalidade nem de inconstitucionalidade, recomendando, por conseguinte, uma apreciação positiva pelo plenário.
Entretanto, ainda hoje, o plenário da AR vai apreciar as propostas das bancadas da Frelimo e da Renamo sobre a constituição dos grupos nacionais e gabinetes parlamentares, com destaque para a criação do gabinete parlamentar da juventude. Para este gabinete, que é novo no organigrama de funcionamento do órgão legislativo, a bancada da Frelimo propõe os nomes dos jovens António Niquice, Lucinda Malema, Edmundo Galiza Matos Júnior e Caifadine Manasse. António Niquice é a aposta da maioria parlamentar para dirigir os destinos do gabinete.
Enquanto isso, a bancada parlamentar da Renamo propõe os nomes dos deputados Maria Ivone Soares e Arnaldo Francisco Chalaua.