Os quatro chegaram na mesma viatura (blindado), pouco antes das 9 horas, alguns minutos depois de Cândida Cossa e seu advogado, Espírito Santo. Quando eram precisamente 11 horas, o juiz da causa deu por iniciada a audição que só viria a terminar sete horas depois. Pelo meio, os réus ainda tiveram direito a um pequeno intervalo para o almoço, o mesmo para os agentes da Polícia que praticamente controlavam todos os movimentos do lado de fora.
Nini foi o único que entrou e saiu espalhando sorriso para os jornalistas presentes. Ainda fez questão de saudar os escribas que para ali convergiram para cobrir o acto. Escurinho e Carlitos não disseram uma única palavra, enquanto Anibalzinho ainda mostrou sinais disso mas, dada a rigorosidade da Polícia que o escoltava, não teve oportunidade para tal.
Aliás, tanto à entrada assim como à saída, os réus foram levados às pressas e algemados. Cândida Cossa, investigada em liberdade, foi mais lenta mas sempre procurando se esconder das câmaras de filmar e fotográficas.
Como não se tinha a ideia de quanto tempo a audição iria durar, os jornalistas ficaram acampados à porta do tribunal para o que der e vier. A qualquer sinal ou movimentação dos agentes policiais, era motivo de preocupação para os jornalistas, pois não se podia perder a melhor imagem ou a oportunidade de falar com os réus. Infelizmente, não foi possível trocar uma palavra com eles.
À saída do tribunal, apenas o advogado Espírito Santo falou à Imprensa, mostrando animação. Para ele, a sua cliente nada tem a ver com os factos de que vem acusada nos autos, mas o importante, segundo ele, é que o juiz leve avante as investigações e encerre o processo o mais rápido possível.
A instrução contraditória do processo autónomo relacionado com o “Caso Cardoso” foi solicitada pela defesa de Cândida Cossa, como forma de procurar esclarecer algumas zonas de penumbra ainda existentes.
Nini, Anibalzinho, Carlitos e Escurinho, juntamente com Vicente Ramaya e Ayob Satar foram condenados pelo tribunal presidido pelo juiz Augusto Paulino a penas de prisão maior por autoria moral e material, uma vez se ter provado o seu envolvimento na morte do jornalista Carlos Cardoso. Quando se pensava que o caso tinha sido encerrado, o Ministério Público abriu o processo autónomo tendo como arguidos o falecido Nyimpine Chissano e Cândida Cossa. Agora, Cândida Cossa aparece sozinha neste processo, uma vez que o co-arguido faleceu, extinguindo-se, assim, o processo relativamente à sua pessoa.
Entre Cândida Cossa e Nini Satar, as atenções dos seus depoimentos centraram-se nos alegados cheques que Nini Satar apresentou em sede de julgamento do “Caso Cardoso”, supostamente passados pelo falecido Nyimpine Chissano. Com a apresentação dos cheques, Nini Satar tentava provar o envolvimento do malogrado empresário no assassinato de Cardoso.
No referido julgamento e ao ser ouvida como declarante pelo juiz Augusto Paulino, Cândida Cossa afirmara que foi pressionada pelo falecido Nyimpine para assumir a autoria dos cheques que Nini apresentou, como se de um negócio entre ela e Nini se tratasse. Alguns dias depois, Cândida Cossa dirigiu-se voluntariamente à Procuradoria-Geral da República, pedindo para alterar as suas declarações, porque havia mentido ao tribunal. Sobre este assunto, o advogado Espírito Santo não se quis pronunciar.- Hélio Filimone