Cândida Cossa aparece sozinha neste processo, uma vez que o co-arguido, Nyimpine Chissano, faleceu, extinguindo-se, assim, o processo relativamente a esta pessoa. Por algumas vezes e através dos co-réus do “Caso Cardoso”, Nyimpine foi citado como tendo sido um dos mandantes do crime.
Nini, Anibalzinho, Carlitos e Escurinho serão ouvidos a pedido da defesa, na condição de declarantes neste processo autónomo. Os quatro, juntamente com Vicente Ramaya e Ayob Satar foram condenados pelo tribunal presidido pelo juiz Augusto Paulino, a penas de prisão maior por autoria moral e material, uma vez se ter provado o seu envolvimento na morte do jornalista Carlos Cardoso.
Entre Cândida Cossa e Nini Satar, as atenções dos seus depoimentos estarão centradas nos alegados cheques que Nini Satar apresentou em sede de julgamento, supostamente passados pelo falecido Nyimpine Chissano. Com a apresentação dos cheques, Nini Satar tentava provar o envolvimento do malogrado empresário no assassinato de Cardoso.
No referido julgamento e ao ser ouvida como declarante pelo juiz Augusto Paulino, Cândida Cossa na altura afirmara que foi pressionada pelo falecido Nyimpine para assumir a autoria dos cheques que Nini apresentou, como se de um negócio entre ela e Nini se tratasse. Alguns dias depois, Cândida Cossa dirigiu-se voluntariamente à Procuradoria-Geral da República, pedindo alterar as suas declarações, porque havia mentido ao Tribunal.