Devido à falta de vontade política do Governo
- considera Isabel Rupia, antiga directora do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que já ocupou, igualmente, o cargo de procuradora-geral adjunta da República
“Presidente Guebuza devia ser exemplo, declarando publicamente seus bens” – idem
A necessidade de aprovação de uma lei sobre a declaração de bens dos titulares de cargos públicos, monitorização e fiscalização da mesma lei são propostas avançadas, ontem, em Maputo por alguns participantes no encontro de apresentação pública da Proposta de Código de Conduta dos Titulares de Cargos Públicos que envolve lei sobre a declaração de bens.
Trata-se de uma proposta de Código que virá estabelecer as bases e o regime jurídico a que passarão a estar sujeitos os titulares de cargos públicos, relativo à moralidade pública e ao respeito pelo património público.
A declaração de bens é uma das medidas que visa controlar e combater o enriquecimento ilícito em Moçambique, principalmente dos dirigentes de cargos públicos.
Entretanto, para a Dra. Isabel Rupia, antiga directora do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) e que já ocupou o cargo de procuradora-geral adjunta da República, não há condições para que uma lei específica sobre declaração de bens seja eficaz de modo a responder às necessidades de controlo do enriquecimento “ilícito” no país. Dra. Rupia justifica que há “falta de vontade política por parte do Governo”, no sentido de combater a corrupção dos dirigentes do Estado.
A magistrada referiu ainda que o Governo do dia ainda não mostrou realmente o seu interesse em combater o enriquecimento ilícito através das declarações de bens.
A título de exemplo, Isabel Rupia recordou que a lei de combate à corrupção já prevê que os dirigentes declarem seus bens antes de assumirem os cargos públicos, mas isso não se tem verificado, apesar de estar plasmado na lei. “Isto mostra claramente que o Governo não está interessado em ver combatido o enriquecimento ilícito” dos dirigentes, disse a interlocutora.
Por outro lado, a antiga directora do Gabinete Central de Combate à Corrupção diz que o Presidente da República devia ser um exemplo para o Governo, tornando-se ele, primeiro, a declarar os seus bens, publicamente.
Entretanto, para a fonte é preciso que haja vontade política, não só dos fazedores desta lei, mas também do Governo.
Não basta a lei para combater o enriquecimento ilícito
Outra fonte que falou sobre o assunto é investigador e director do Centro de Integridade Pública (CIP), Marcelo Mosse. Este afirma que a lei não basta para combater o enriquecimento ilícito no país, é preciso que haja principalmente a “monitoria e a fiscalização da sua aplicabilidade para conferir-lhe eficácia”.
A fonte defende que a lei sobre a declaração de bens vai sofrer muitas deturpações, principalmente pelos dirigentes influentes que sabem que podem ver-se privados das suas ambições.
Declaração de bens vai desencorajar a corrupção na Função Pública
Entretanto, para Grilo Lubrino, director Nacional de Estudos e Procedimento Administrativos da Função Pública, a lei sobre a declaração de bens vai trazer mais controlo da evolução patrimonial dos dirigentes de cargos públicos, situação que vai evitar o controlo de enriquecimento ilícito.
Por outro lado, segundo a fonte, a referida lei poderá desencorajar o enriquecimento ilícito na Função Pública. (António Frades)
Elaborado pela UTREL
Proposta do código da conduta de dirigentes do Estado está na sua fase conclusiva
O director da Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL), Abdul Carimo, assegurou que depois de se concluir com as últimas rectificações da proposta de Código de conduta dos titulares de cargos públicos, o mesmo será entregue aos ministérios da Justiça e da Função Publica, que, por seu turno, o vão depositar junto ao Conselho de Ministros e Assembleia da República para apreciação e aprovação.
Segundo disse Carimo, serão abrangidos por este dispositivo os três poderes do Estado, nomeadamente o Executivo (Governo), o Judicial e o Legislativo. A elaboração do Código é resultado de muitas actividades de auscultação pública nas capitais provinciais, onde os cidadãos foram unânimes em afirmar que o enriquecimento ilícito está associado a categoria de conflitos de interesse que inclui as relações de parentes e afinidades, relações patrimoniais, ofertas e gratificações, uso ilegítimo da qualidade da Função Pública e a situação de ex-titular de cargo público.
“Em Março deste ano decidimos que ao invés de se fazer muitas leis, como vínhamos pensando, devíamos fazer uma mesma lei contra a corrupção, o enriquecimento ilícito e a declaração de bens, pois estes aspectos estão ligados. É difícil a sua dissociação’’, disse.
O director da UTREL explicou ainda que com aprovação deste dispositivo, a declaração de bens dos presidentes da República, Assembleia da República e membros do Governo deverão ser depositadas no Conselho Constitucional, sendo as declarações dos magistrados e Juízes, depositados no Conselho Superior de Magistratura Judicial e a Procuradoria-Geral República ocupar-se-á pelas declarações de bens dos outros funcionários superiores do Estado.
Indicou que caso haja aprovação desta lei, sem alterações, está previsto que os ministros que não declararem seus bens antes de assumirem os cargos, podem ser demitidos, pois será obrigação deles declararem os bens antes de tomarem posse. E quanto aos outros funcionários do Estado, a não declaração de bens pode incorrer no risco de expulsão. Aos deputados da Assembleia da República e Juízes, terão um regulamento próprio onde no acto da tomada de posse declaram os seus bens.
Questionado se os bens declarados poderão ser do conhecimento público, Carimo disse que a Procuradoria-Geral é que fará a supervisão, e a entidade depositária se achar que a solicitação pode ser satisfeita, deverá fornecer ou não.
A lei do código de conduta virá a estabelecer as bases e o regime jurídico a que passarão a estar sujeitos os titulares de cargos públicos relativos à moralidade pública e ao respeito pelo património público.
Sob ponto de vista de aplicação, as disposições da proposta serão aplicáveis a todos os titulares de cargos públicos sem prejuízo de normas especiais que regem para algumas categorias especiais, o exercício de cargo público, designadamente, o Presidente da República, o Deputado e os Magistrados. (Cláudio Saúte)
CANALMOZ – 24.09.2010