Mantém, no entanto, nas vias públicas os painéis eleitorais que não foram atacados pela população, situação manifestamente ilegal
O presidente da CNE e o SG da PGR já reconheceram que manutenção de propaganda de Armando Guebuza e do Partido Frelimo em “outdoors” é manifestamente ilegal, mas nada fizerem e a violação à lei mantém-se. A PGR atirou a bola para o Município de Maputo mas este mantém-se impávido e sereno admitindo a violação da Lei.
Durante as manifestações populares de 1 a 3 de Setembro de 2010, um dos alvos da população foram os painéis da publicidade outdoor que ostentavam imagens do partido Frelimo e do presidente Guebuza, montados nos espaços públicos durante a campanha eleitoral de 2009 e mantidos até agora. A população queimava com pneus as imagens de Guebuza e do seu partido, num sinal claro de repúdio às políticas do Governo da Frelimo. Agora, o partido no poder mandou remover apenas os painéis publicitários vandalizados, mantendo nas ruas os que não foram atingidos pelos manifestantes, apesar de já terem sido declarados ilegais pela Procuradoria-Geral da República e pelo presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Há duas semanas os painéis vandalizados pelos manifestantes ainda continuavam nas ruas, nomeadamente na Praça da Juventude, Bairro de Magoanine e na praceta do Aeroporto Internacional de Maputo. Estes bairros foram dos mais fustigados pela revolta popular de início de Setembro, em Maputo. Depois que o Canalmoz falou do caso e semanário Canal de Moçambique publicou imagens destes painéis, os camaradas mandaram removê-los dos espaços públicos. Mas, entretanto, mantêm os que estão na zona de cimento e que não foram vandalizados.
Publicidade Eleitoral da Frelimo é ilegal
Os painéis publicitários outdoor que são mantidos nos espaços públicos pelo partido Frelimo são ilegais, segundo a lei eleitoral em vigor. Esta prevê o fim da campanha eleitoral 48 horas antes do dia da votação.
Aliás, esta interpretação da lei foi corroborada pelo presidente da Comissão Nacional de Eleições, João Leopoldo da Costa, que em entrevista ao Canalmoz e ao semanário Canal de Moçambique disse que cabia à Frelimo “fazer valer a lei, removendo os painéis publicitários da campanha eleitoral dos espaços públicos”.
Entretanto, o presidente da CNE, que apesar da Lei também proibir o exercício de outro cargo cumulativamente, exerce em simultâneo o cargo de Reitor doISTEM, disse que não era tarefa da instituição que dirige mandar a Frelimo observar a lei eleitoral.
O secretário-geral da Procuradoria-Geral da República, Adriano Boane, reconheceu também a ilegalidade da campanha eleitoral extemporânea da Frelimo, mas também disse que só o município é que podia se responsabilizar pelas publicidades outdoors na cidade de Maputo.
Tentativas de falar com o porta-voz do partido Frelimo para explicar as razões que levam os “camaradas” a violarem a lei eleitoral, ainda não resultaram.
CANALMOZ - 30.11.2010