A leitura ontem da sentença do caso do desvio de mais de 2.8 milhões de meticais dos cofres do Estado, a nível da província do Maputo, marcou o fim do processo 27/2007 que despertou interesse social por envolver uma vasta rede de funcionários públicos num desfalque.
Tal como apelou o Ministério Público, as penas máximas foram aplicadas aos réus apontados como mentores do rombo, nomeadamente Mário Tique e Ermelinda Barros, que deverão cumprir 21 e 12 anos de prisão.
O caso foi despoletado nos finais do ano 2006, quando foi descoberto o roubo de mais de 2.8 milhões de meticais das direcções provinciais da Educação e Cultura, Mulher e Acção Social e Saúde, através de diferentes esquemas de ”saque”, mas quase sempre em conexão com algum pessoal do Plano e Finanças, da província do Maputo.
No total foram 35 réus julgados, sendo que 16 destes foram condenados por ter sido provado o seu envolvimento no caso e os restantes 19 ilibados.
Os mentores do rombo, nomeadamente Mário Tique e Ermelinda Barros, da Direcção Provincial do Plano e Finanças, com 21 e 12 anos de prisão efectiva e ao pagamento de 856 mil meticais, para o primeiro e a última 88 800 meticais.
Também tiveram penas elevadas as co-rés Clara Nhabanga e Celeste Boca, que vão cumprir 16 anos de prisão e ao pagamento de 86 e 46 mil meticais, respectivamente.
Ao co-réu Noé Mathé, ex-assessor de imprensa da Ministra da Mulher e Acção Social, então director provincial do sector foi lhe aplicada a pena de 8 anos e 6 meses de prisão e a restituição de 20 325 meticais.
O tribunal condenou ainda Alberto Nhama Mabore, Isac Mugabe e Américo Menete a 12 anos de prisão. Aos réus Lizia Mhlope, Bernardo Joana e Mário Chaguala coube o castigo de 9 anos de prisão, a cada um. Para Cristiano Edgar Rafael, Lizete Cármen Ouana, Isaías Cuamba e Moisés Malate, coube a pena de 8 anos, todos com o dever de restituir quantias acima de 20 mil meticais. A pena mínima da sentença foi aplicada a Fernando Bendzane, que vai cumprir 3 anos e 10 meses.
A juíza da 6ª secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, Maria Manuela Oliveira, que julgou o processo 27/2007, disse que a sentença marca o fim do caso e as penas aplicadas foram de acordo com a Lei que pretende evitar a ocorrência de casos de género.
Acrescentou que o tribunal deu como provado o envolvimento dos acusados no desvio do dinheiro, daí a decisão de condenar os 16 réus e absolver os restantes 19 co-réus.
O mesmo tribunal condenou os réus a restituírem o dinheiro roubado, ao pagamento do máximo de impostos e a privação do exercício de qualquer actividade no Estado.
Mário Tique (dir.), mentor do desfalque
SENTENÇA AGRADA MINISTÉRIO PÚBLICO
O representante do Ministério Público, Laurentino Tramel, manifestou a sua satisfação em relação á sentença proferida ontem pela 6ª secção criminal do Tribunal Judicial da Província do Maputo por esta espelhar os interesses do órgão que representa.
Tramel disse ter ficado satisfeito com as penas aplicadas aos condenados assim como pela absolvição dos co-réus cujo envolvimento no desfalque não foi provado ou a acusação foi perdendo fundamento durante as audições.
O representante do Ministério Público disse que as penas aplicadas foram, sem dúvidas, exemplares e certamente vão impedir a ocorrência de casos do género, bem como incentivar uma melhor gestão da coisa pública.
Noé Mathé
ADVOGADOS VÃO INTERPOR RECURSO
Os advogados dos réus, Mário Tique, Ermelinda Barros e Noé Mathé, condenados a penas de 21, 12 e 8 anos prisão respectivamente contestaram a sentença lida ontem pela juíza Maria Manuela Oliveira, da 6ª secção criminal do Tribunal Judicial da Província do Maputo, anunciando a intenção de interpor o recurso para contestar a medida.
Para a Maria Leonor Joaquim, defensora do réu Noé Mathé, por exemplo, o seu constituinte deveria ser absolvido do caso uma vez que, no seu entender, ficou claro que se trata de uma pessoa inocente e que nada tem a ver com o caso.
“Mesma posição pode se enquadrar para a maioria dos co-réus do caso porque os autores materiais e morais deste desfalque são os técnicos da Direcção Provincial do Plano e Finanças”, afirmou.
Na pior das hipóteses, segundo disse, Noé Mathé poderia até ser condenado, mas apenas como cúmplice ou então como encobridor do caso, merecendo, por isso, a pena mínima.
- Alcides Tamele