Mais um árbitro e jogador em simultâneo
Virgília Matabele foi empossada vice-presidente do INATUR, órgão directamente subordinado ao Ministério do Turismo, quando é, simultaneamente, deputada da Assembleia da República, pela bancada da Frelimo Tantos outros deputados da Frelimo ocupam cargos de direcção e chefia em instituições governamentais ao mesmo tempo que como deputados as devem fiscalizar. Exemplos: Mateus Katupha, Edson Macuácua, Margarida Talapa, Manuel Tomé, Casimiro Wate…
O Primeiro-Ministro, Aires Ali, empossou na manhã de ontem, segunda-feira, a deputada da Assembleia da República pela bancada da Frelimo, Virgília Matabele, como vice-presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Turismo (INATUR), órgão tutelado pelo Ministério do Turismo. Assim, Virgília Matabele passa a acumular salários de duas instituições do Estado, com a agravante de como deputada ter a incumbência de fiscalizar o mesmo executivo onde trabalha.
Mas este não é um caso isolado entre os deputados da Frelimo. São inúmeros os deputados do partido no poder que trabalham, simultaneamente, no executivo. Tais os casos dos deputados Mateus Katupha, que acumula o cargo de PCA da Petromoc; Edson Macuácua, que é administrador da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), Margarida Talapa, que é administradora na mCel; Manuel Tomé, administrador na HCB; Casimiro Wate, presidente do Conselho de Administração do Fundo do Ambiente. Todas estas instituições são públicas, ou largamente participadas pelo Estado e subordinadas ao Governo.
Em Setembro do corrente ano a Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL) apresentou uma anteproposta do Código de Conduta dos Titulares de Cargo Público, que deverá ser submetida a debate na Assembleia da República. À luz deste projecto de lei, os deputados que acumulam cargos em outras instituições do Estado terão de escolher entre estar no Parlamento como deputado ou nas empresas públicas geridas ou participadas pelo Estado. Nada de ser árbitro e jogador do mesmo jogo. Nada de dois salários.
O Canalmoz sabe que uma proposta com o mesmo teor que o da UTREL, foi submetida à Assembleia da República pela bancada parlamentar da Renamo, nos finais de Março do corrente ano, para que fosse debatida. Mas até hoje o Ministério das Finanças, a quem compete calcular o impacto orçamental em casos de propostas semelhantes, não se pronunciou e assim a proposta encalhou.
Lei veda acumulação de salários pelos deputados
De acordo com a alínea b) do artigo 31 da anteproposta, sem prejuízo das proibições gerais, é proibido ao deputado receber remunerações de outras instituições públicas ou empresas que tenha participação do Estado, seja em forma de salário, senhas de presença ou honorários. Ainda na mesma alínea, refere aquele dispositivo, que esta proibição não se aplica quando as remunerações provenham do exercício da docência em estabelecimentos de ensino públicos nem quando resultem por o receptor fazer parte de delegação oficial nem quando advenham de desempenho de cargos em instituições de beneficência.
Outras proibições
Ainda de acordo com a anteproposta, os deputados estão proibidos de legislar em benefício próprio, ou de outorgar directa ou indirectamente a eles próprios, algum benefício. Caso seja aprovada a anteproposta, os deputados estarão inibidos de celebrar directa ou indirectamente, ou por representação, contrato algum com a administração pública ou autárquica, ou com empresas em que o Estado tenha de alguma forma participação. Neste caso, entende-se que contrata de forma indirecta quando alguns desses cargos nas empresas co-contratantes do Estado sejam desempenhados pelo cônjuge, irmão, ascendente ou descendente do deputado em qualquer grau da linha directa.
Os deputados, estarão igualmente proibidos, nos termos da proposta, de:
– Usar o poder oficial ou influência dele resultante para conferir ou procurar serviços especiais, nomeações, ou qualquer outro benefício pessoal que implique um privilégio a seus familiares, amigos ou qualquer outra pessoa, mediante remuneração ou não;
– Participar em transacções financeiras utilizando informação ou actividade similar, para a qual tenha sido convidado a participar na sua qualidade de deputado;
– Discriminar, na escolha do pessoal da Assembleia da República, qualquer pessoa, em razão da sua filiação política ou partidária, salvo, no caso de nomeação de familiares para a Assembleia da República;
– Utilizar recursos públicos para promoção pessoal, ou do partido político a que pertence, salvo quando os mesmos se destinam legalmente, a esse fim.
(Matias Guente)
CANALMOZ - 30.11.2010