Decreto nº 61/2010, de 27 de Dezembro
– afirma Centro de Integridade Pública
O Centro de Integridade Pública (CIP) diz que “em princípio e segundo todos os dados obtidos, os novos valores de IPA que estão a ser exigidos pelo Conselho de Municipal de Maputo não são legais, por a edilidade não estar a agir em conformidade com o que manda o Decreto n.º 61/2010 de 27 de Dezembro.
O CIP acrescenta que “tratando-se dum diploma legal que para a sua aplicação prevê factores de cálculo que estão dependentes da publicação doutros diplomas legais e que mexe directamente com o orçamento familiar do cidadão, o mesmo não poderia entrar em vigor, sem que se garantisse a prévia aprovação, publicação e ampla divulgação desses factores de cálculo, e do próprio diploma legal.
Diz ainda que “até à data, nem o Ministério das Obras Públicas e Habitação, nem o Conselho Municipal anunciaram qual o preço do metro quadrado de construção ou o preço médio de mercado”.
Veja a seguir, na integra a argumentação do CIP contida no documento que ontem foi enviado à nossa Redacção:
“Em 15 de Setembro de 2010, foi publicado o Diploma Ministerial n.º 153/2010 de 15 de Setembro assinado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações que aprovou o Regulamento sobre o Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor, denominados por “Cartões SIM” ou seja os cartões em uso nos telefones “celulares”. Pelo impacto social e económico que este Diploma Ministerial e Regulamento por ele aprovado tem, importa anotar as questões legais e práticas que os mesmos levantam.
Em finais de Janeiro de 2011 foi disponibilizado a público1 o Decreto nº 61/2010, de 27 de Dezembro que «aprova os mecanismos de determinação e correcção do valor patrimonial dos prédios urbanos situados no território das autarquias e sujeitos ao Imposto Predial Autárquico».
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