O PROCESSO de revisão da legislação eleitoral está a caminhar para a criação de um código eleitoral moçambicano, ideia defendida por alguns partidos políticos da oposição, assim como por organizações da sociedade civil que lidam com esta matéria.
Alfredo Gamito, Presidente da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social da Assembleia da República, reconheceu que o trabalho de harmonização das propostas de alteração desta legislação demonstra a necessidade de se criarem aspectos comuns que irão nortear a realização das várias eleições no país.
“Dentro de cinco ou seis sessões plenárias da comissão iremos concluir a revisão Lei 7/2007, sobre a eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República. Com a conclusão destes trabalhos, estaremos também a avançar na harmonização das outras leis, como é o caso da legislação sobre o sufrágio autárquico e das assembleias provinciais”, disse.
Referiu que estes dispositivos legais têm muitos pontos em comum, daí que a comissão decidiu agrupar tais pontos num único dispositivo, separando-os das normas específicas de cada eleição, nomeadamente a presidencial e legislativa; municipal e para as assembleias provinciais.
“Não se pode falar de um código eleitoral porque a comissão não tem mandato de produzir um código eleitoral. Nós vamos apresentar ao plenário da AR o nosso relatório e este é soberano para decidir sobre a elaboração ou não de um código eleitoral”, frisou Gamito.
De referir que, na semana passada, a bancada parlamentar da Renamo na comissão encarregue de rever o pacote eleitoral sugeriu o alargamento de incompatibilidades do cargo de deputado da Assembleia da República a gestores e dirigentes de empresas públicas estatais ou comparticipadas pelo Estado.
Outra divergência que está a polarizar os debates naquela comissão relaciona-se com as várias etapas do apuramento dos dados eleitorais para a eleição do Presidente da República e dos deputados.
Estão na mesa de discussão duas propostas sobre esta matéria. A primeira defende a realização de um apuramento no actual modelo, isto é, a partir da mesa de votação, passando pelos níveis distritais e provinciais, terminado a nível central ou nacional. A segunda proposta defende a eliminação do apuramento provincial, pois considera-se que tal não faz sentido.
“Portanto, haveria o apuramento na mesa e no distrito e a província apenas serviria de organizador do expediente para o canalizar para os órgãos centrais de modo a fazer-se o resto do trabalho. Pensa-se que com esta inovação o país ganharia entre 10 a 15 dias no tempo de realização das operações do apuramento geral”, explicou, na ocasião, Alfredo Gamito.