Audição à Comissão de Inquérito sem autorização do CSMJ
- “Para efeitos do processo disciplinar, ele continua Presidente do Conselho Constitucional por força do artigo 62 dos estatutos dos magistrados judiciais” – Gilles Cistac
O debate em torno das circunstâncias e caminhos legalmente aceites para dar continuidade ao processo de investigação dos “excessos” cometidos pelo antigo Presidente do Conselho Constitucional durante os dois anos em que esteve a frente do órgão continuam a dividir opiniões de juristas. Depois de ter assumido a defesa de Luís Mondlane, o advogado Tomás Timabne, veio a público dizer que o seu constituinte se recusava a ser ouvido em virtude de não ter autorização do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ). Timbane defendia o seu argumento com base no artigo 49 dos estatutos dos magistrados judiciais que impõe autorização prévia para audição destes magistrados.
Entretanto, Gilles Cistac, Constitucionalista, professor catedrático e director adjunto para investigação e extensão na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, não concorda com esta interpretação. Para ele, esta é uma interpretação conveniente da lei.
Segundo explicou, o artigo 49 do estatuto não pode ser aplicado no caso da averiguação do enquadramento legal das despesas pessoais feitas por Luís Mondlane, assim como a legalidade do processo da aquisição de um imóvel na cidade de Maputo.
Buscando o artigo 62 (sujeição a jurisdição disciplinar), do estatuto dos magistrados, Luís Mondlane, para o caso do processo disciplinar, continua Presidente do Conselho Constitucional.
Claramente, o artigo 62 refere no seu número 1 que: “a exoneração não impede a punição por infracções durante o exercício da função”.
Já no número 2, o mesmo artigo refere: “em caso de exoneração, o magistrado cumpre à pena se violar a actividade”.
Para o constitucionalista, estas disposições legais são suficientes para esclarecer que a Comissão de Inquérito pode (e está dentro dos procedimentos legais) continuar a investigar o antigo presidente (Presidente para efeitos do processo) e aplicar aquilo que efectivamente a lei prevê. É que a Comissão de Inquérito foi criada, na verdade, para averiguar o Presidente do CC e não o magistrado judicial, Luís Mondlane.
MEDIA FAX – 24.03.2011