O CONSELHO Constitucional deliberou participar ao Ministério Público o antigo presidente do órgão, Luís Mondlane, por ter utilizado indevidamente os serviços de apoio e o Gabinete reservado ao Presidente para elaborar um ofício que o mandou remeter à Direcção Nacional da Contabilidade Pública do Ministério das Finanças, solicitando o envio de vários documentos ao Conselho Constitucional. Entretanto, contactado telefonicamente, a este propósito, pela nossa Reportagem, Luís Mondlane disse não ter nenhuma reacção esboçada a tecer sobre o assunto, uma vez que ainda não foi notificado tanto pelo Conselho Constitucional, como pelo Ministério Público. Por seu turno, Tomás Timbana, advogado de Mondlane, remeteu-nos a mais esclarecimentos para os próximos dias, uma vez que, segundo disse, ainda não estava a par do processo.
De acordo com a deliberação 03/CC/2011, os Juízes-Conselheiros do CC explicam que, valendo-se do cargo de Presidente do CC, ao qual já havia renunciado formalmente no dia 17 de Março, Luís Mondlane elaborou um ofício sob o número 26/GPCC/2011, de 22 de Março, e mandou remetê-lo às Finanças, estando plenamente ciente de que a sua renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Constitucional produzia efeitos imediatos, conforme declaração por si escrita, assinada e datada de 17 de Março do ano em curso.
Na sua deliberação, o Conselho Constitucional considera que a invocação da qualidade de Presidente do CC por parte de Luís Mondlane é ilegítima, e o exercício de competências daquele cargo abusivo é passível de responsabilidade criminal.
“Pelo exposto, o Conselho Constitucional delibera participar imediatamente o facto ao Ministério Público, dando-se cópia do ofício e da declaração mencionados, para efeitos de instauração do competente procedimento criminal” – lê-se no documento de quatro parágrafos a que o “Notícias” teve acesso.
De acordo com o esclarecimento dado pelo CC, a queixa remetida ao Ministério Público nada tem a ver com o inquérito em curso. Assim, no que tange à comissão de inquérito criada para averiguar e esclarecer a veracidade dos factos relativos à gestão financeira de Luís Mondlane, o Conselho Constitucional decidiu alargar o prazo dos trabalhos, fixando como data-limite o dia 2 de Abril.
Por deliberação número 02/CC/2011, o órgão justifica tal medida com a necessidade de realizar mais audições e diligências ainda por efectuar, bem como documentos a recolher, analisar, discutir e avaliar técnica e juridicamente.
O prazo, segundo explica um segundo documento a que o “Notícias” teve acesso, conta a partir do dia 23 de Março, data da sua deliberação. O prazo inicial expirou a 21 de Março corrente, isto depois de a comissão ter iniciado funções a 11 do mês em curso.