A proposta vem do Governo e vai ao parlamento
O enriquecimento ilícito passará a ser considerado como crime de corrupção e por via disso com direito a sua respectiva pena. A proposta de revisão da Lei 6/2004 de 17 de Junho (Lei de combate à corrupção) que será submetida nos próximos dias ao parlamento, vem do Governo e foi anunciada ontem na habitual conferência que sucede às reuniões do Conselho de Ministros.
Há muito que a sociedade civil e os partidos da oposição exigiam que o enriquecimento repentino das pessoas fosse matéria de investigação. É que, segundo este sector de opinião, o País está inundado de indivíduos que de dia para noite passam a levar vidas faustosas com participações em tudo quanto é negócio.
A novidade não é apenas a incorporação do enriquecimento ilícito na lei de combate à corrupção. Na verdade, o Governo aprovou aquilo que será chamado “pacote anti-corrupção”. Passam também a estar na lei contra a corrupção (6/2004 de 17 de Junho) o tráfico de influência, corrupção de juízes e agentes do Ministério Público, polícia e polícia de investigação criminal, a questão da fraude e a questão da responsabilidade criminal dos auditores públicos e privados.
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