ASSINALA-se hoje a passagem do 37º aniversário da tomada de posse do Governo de Transição.
Resultante da assinatura do Acordo de Lusaka, entre a então Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) e o Estado português, visando o fim da luta armada, o Governo de Transição era constituído por um Primeiro-Ministro a quem competia coordenar a acção executiva, nove ministros repartidos pelas pastas da Administração Interna; Justiça; Coordenação Económica; Informação; Educação e Cultura; Comunicações e Transportes; Saúde e Assuntos Sociais; Trabalho; Obras Públicas e Habitação. Integravam ainda o Governo, secretários e subsecretários propostos pelo Primeiro-Ministro.
A FRELIMO designou como Primeiro-Ministro, Joaquim Alberto Chissano, enquanto a parte portuguesa tinha como seu representante Vctor Crespo, Alto-Comissário para Moçambique.
Ao Governo de Transição cabia promover a transferência progressiva de poderes a todos níveis e a preparação da independência de Moçambique. A este executivo transitório competia-lhe ainda, o exercício de funções legislativa e executiva por meio de decretos-leis; a administração geral do território até à proclamação da independência e a reestruturação dos respectivos quadros; a defesa e salvaguarda da ordem pública e da segurança das pessoas e bens; executar os acordos entre a Frente de Libertação de Moçambique e o Estado português; a gestão económica e financeira do território, estabelecendo, nomeadamente as estruturas e os mecanismos de controlo que contribuíssem para o desenvolvimento de uma economia moçambicana independente; garantir o princípio da não discriminação racial, étnica, religiosa ou com base no sexo e também a reestruturação da organização judiciária do território.
O Alto-Comissário para Moçambique foi nomeado pelo Presidente da República portuguesa e a ele competia assegurar a integridade territorial de Moçambique, promulgar os decretos-leis aprovados pelo Governo de Transição e ratificar os actos que envolvessem responsabilidade directa para o Estado português; assegurar o cumprimento dos acordos celebrados entre o Estado português e a FRELIMO e o respeito das garantias mutuamente dadas, designadamente as consignadas na Declaração Universal dos Direitos do Homem e dinamizar o processo da descolonização.