Canal de Opinião por Adelino Timóteo
Quando o Conselho de Segurança da ONU decidiu adoptar a Resolução 1970 na perspectiva de proteger o povo Líbio do excesso de legítima defesa invocado pelo regime de Muammar Kadhafi, foi como uma lufada de ar fresco em meus pulmões. O jornal “El País” me informava então – era Março deste ano – que Kadhafi estava lançando artilharia pesada contra o seu próprio povo que lhe pedia que “marchasse” para o exílio, abrindo a possibilidade a que os outros líbios se livrassem de 42 anos de ditadura.
A Resolução 1970 tendia a criar uma zona de exclusão aérea por forma a que se limitasse os bombardeamentos conduzidos pelas Forças Armadas da Líbia (FAL) às cidades amotinadas. Foi uma resolução acertada, ainda que tardia, pois a situação dos civis tendia a deteriorar-se, com mortes a acumularem-se. Esta Resolução reiterava a responsabilidade das autoridades líbias em proteger a população da Líbia, reafirmando que as partes em conflito armado têm como primeira responsabilidade tomar todas as medidas possíveis para garantir a protecção dos civis.
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