ALGUNS generais da Polícia da República de Moçambique (PRM) e altos quadros do Comando-Geral da Polícia e do Ministério do Interior poderão ter a oportunidade de se defenderem antes do início do julgamento em que são apontados como responsáveis de desvio de fundos no seio da corporação, quando o Tribunal da Cidade abrir a fase de instrução contraditória do processo.
Dados obtidos junto de uma fonte judicial referem que até ao final do ano o Tribunal Judicial da Cidade do Maputo deverá abrir a instrução contraditória com vista a acolher esclarecimentos dos arguidos, sobre factos de que são acusados pelo Ministério Público.
A abertura da instrução contraditória foi solicitada pela defesa dos arguidos que, no início deste ano, isto depois de o Ministério Público ter deduzido a acusação do processo 773/PRC/07 e remetido ao juiz para os pronunciar.
No entendimento do MP, do trabalho de investigação realizado concluiu-se haver matéria suficiente para levar os pouco mais de dez oficiais superiores da Polícia a responderem em juízo, pelo desvio de fundos da corporação.
Os fundos que teriam sido desviados pelos generais em causa se destinavam, entre outras prioridades, à aquisição de equipamento, uniforme, ração e outros apetrechos para os homens da Lei e Ordem, mas que acabaram sendo desviados por alguns oficiais superiores da Polícia, que na altura dos factos ocupavam cargos de chefia no Comando-Geral da PRM. Não nos foi revelado o montante envolvido no desfalque, mas a nossa fonte disse tratar-se de fundos do Orçamento do Estado, que nunca chegaram a ser aplicados para o fim a que se destinavam.
O nosso Jornal soube ainda que a retirada dos fundos terá acontecido pela via da Direcção de Logística e Finanças que, na altura, estava encarregue de adquirir equipamento e uniforme de trabalho para os agentes e apetrechar diferentes unidades operativas.
Ao que se sabe, os quadros que na altura estavam ligados à Logística e Finanças, onde terá ocorrido a maior parte do desvio de fundos, são os que engrossam o processo.
Igualmente, os oficiais em causa foram acusados em torno de matérias ligadas a uma empresa supostamente fictícia, criada pelo Ministério do Interior e que, posteriormente, viria a ser usada para drenar parte das verbas. Trata-se da Chicamba Investimentos, uma empresa que durante o tempo de vigência só se reuniu uma vez, tendo como sócios alguns elementos do Comando-Geral da Polícia.
O caso daquela empresa chegou a ser matéria de discussão no julgamento do ex-Ministro do Interior, Almerino Manhenje, uma vez que se diz ter sido ele a pessoa que ordenou a sua criação. Refira-se que este processo relativo ao Comando-Geral da PRM pouco ou nada tem a ver com o dos “220 biliões” do Ministério do Interior que resultou na condenação de Almerino Manhenje e outros dois quadros do Ministério do Interior.