A PRODUÇÃO de insecticidas e de rações destinadas à alimentação de animais para o consumo humano passou, desde ontem, a beneficiar de isenção do Imposto de Valor Acrescentado (IVA), medida que também abrange os serviços de prospecção e pesquisa de minerais e petróleo.
O facto surge na sequência da aprovação, por consenso e unanimidade, da proposta de Lei que Altera o Código de IVA, submetido pelo Governo à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República que decorre na capital do país.
O documento, apresentado pelo Ministro das Finanças, Manuel Chang, procede, igualmente, à redução da base tributária sobre o qual incide o IVA nas prestações de serviços de electrificação rural, para além de alargar os prazos de isenção deste imposto previstos para as indústrias de açúcar, óleos e sabões, de Dezembro de 2010 para o mesmo mês de 2015, dinamizando a sua produção.
O novo Código do IVA prevê ainda o alargamento dos prazos de exercício do direito de dedução do IVA suportado pelos sujeitos passivos na aquisição de bens e serviços; assim como a isenção deste imposto às transmissões de bens efectuadas por entidades públicas ou organismos sem fins lucrativos.
Para o Governo, cuja avaliação do dispositivo legal coincide com a dos deputados das três bancadas, a isenção dos insecticidas vai permitir que a população com baixa renda tenha acesso a este produto, essencial no combate à malária. “A isenção das matérias-primas para a indústria de rações pretende incentivar o desenvolvimento deste tipo de produção, diminuindo o custo de aquisição dos referidos bens”, salientou o governante.
Manuel Chang explicou que a ideia de isentar as aquisições de serviços de perfuração, pesquisa e construção de infra-estruturas no âmbito da actividade mineira e petrolífera tem em vista evitar processos burocráticos e desnecessários do reembolso do imposto.
“Na electrificação rural, é proposta a redução da base tributária sobre a qual incide o IVA para 40 porcento como um incentivo à expansão dos projectos públicos neste âmbito, tendo em conta que a energia eléctrica é um veículo imprescindível para o desenvolvimento socioeconómico do país, como já acontece actualmente para as obras públicas de construção e reabilitação de estradas, pontes e infra-estruturas de abastecimento de água”, enfatizou.
Ainda ontem, o Parlamento adoptou, também por consenso, a alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC), cujas inovações se circunscrevem à extensão do incentivo da taxa de 10 pontos percentuais para a agricultura e pecuária por mais cinco anos, isto é, até Dezembro de 2015; a redução também para 10 porcento da taxa de rendimentos de entidades não residentes em Moçambique tributados pelo mecanismo de retenção na fonte quando se trata de rendimentos derivados da prestação de serviços de telecomunicações e transporte internacional, entre outros. Esta redução também atinge os serviços de mineração e exploração petrolífera.