Isidora Faztudo, um dos rostos de conflito de interesses no parlamento
Conflito de interesses no parlamento.
No debate da revisão da lei de impostos sobre consumos de interesses, Faztudo levantou-se em defesa da mesma. Essa lei abre espaço para que a Cervejas de Moçambique produza, no futuro, cerveja com recurso à mandioca e beneficie de isenção de tributação.
A Assembleia da República (AR) aprovou, ontem, uma lei que fixa em apenas 10% o valor do imposto a ser pago pelas cervejeiras que, no futuro, apostarem na produção de cerveja feita com base na mandioca.
Trata-se da lei do imposto sobre consumos específicos, que tributará em apenas 10% a cerveja da mandioca e não em 40% como actualmente acontece com as outras cervejas. No seu artigo 2 da proposta de revisão, a mesma refere que “são isentas de imposto sobre consumos específicos as matérias-primas e os produtos acabados e intermédios, importados ou de produção local, destinados à elaboração de indústrias nacionais ou para incorporação em produtos por elas produzidos”.
Ora, uma das defensoras dessa lei no parlamento foi a deputada Isidora Faztudo que é, ao mesmo tempo, PCA da empresa Cervejas de Moçambique (CDM) que, depois de comprar a “Laurentina”, passou a deter o monopólio de produção de cerveja em todo o país.
A empresa cervejas de Moçambique, dirigida pela deputada da bancada da Frelimo, há muito que defendia a produção da cerveja com recurso à mandioca, mas com a pré-condição de que se aprove, no país, um imposto específico diferente dos actuais 40% tributados a outras cervejas.
A insistência levou o governo a ceder e, nesta quarta sessão, levou a proposta ao parlamento. A matéria veio a merece destaque na Casa Magna e foi a primeira a ser aprovada (na generalidade) nesta sessão.
No debate, a deputada Isidora Faztudo, que há muito esperava pelo dia, não perdeu tempo, foi a primeira a intervir, colocando-se numa situação de juíza em causa própria. Ou seja, Faztudo saiu em defesa da lei que beneficia a empresa do ramo que dirige e, de forma particular, a CDM, já que, neste momento, é a única cervejeira a operar no país.
Um comunicado da CDM enviado ao “O País”, pouco tempo depois da aprovação da lei de impostos sobre consumos específicos, deixa claro que a empresa de Isidora Faztudo será a primeira a beneficiar da lei a aprovar e dos apenas 10% que serão tributados na cerveja da mandioca.
Refere o mesmo que “o administrador da Cervejas de Moçambique, José Moreira, congratulou-se com a referida aprovação legislativa, tendo dito que, com esta medida, a CDM poderá, ‘já muito brevemente, produzir cerveja à base de mandioca nacional’”.
Assim, a aprovação da lei abre caminho para que a CDM comece “brevemente” a produzir este tipo de cerveja, já que as bancadas da Frelimo e do MDM deram luz verde para que a lei avançasse.
Renamo e MDM distraídos
Na aprovação, a oposição parlamentar mostrou-se distraída e contradisse-se em relação às suas teses anteriores.
Na terceira sessão desta VII Legislatura, a bancada da Renamo avançou com um projecto de lei que tinha em vista acabar com o conflito de interesses nos deputados.
O PAÍS – 27.10.2011