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Por: Noé Nhantumbo
Intimar jornalista à Procuradoria da República pode ser legítimo mas também esconder uma tentativa de amedrontar…
Quando o Editor do Jornal “O Autarca” é intimado a comparecer para responder ao que seja em relação a um assunto que este reportou ou escreveu, pode ser algo simples e corrente. Mas quando isso tem a ver com um litígio entre uma entidade que não está cumprindo com os direitos de uma criança frequentar uma determinada escola, o assunto torna-se mais complexo e entram em cena tanto as leis vigentes em Moçambique e os Direitos Humanos Universais.
Pelo que até as autoridades governamentais tem dito à comunicação social sobre o assunto da menina impedida de estudar e que o Editor do Jornal “O Autarca” decidiu solidarizar-se, é nossa percepção que tal assunto não deveria merecer acções que consubstanciam uma tentativa de amedrontar, utilizando como ferramenta o domínio de matérias de Direito.
Ajuizar sobre direitos de pessoas ou entidades é tarefa dos órgãos competentes segundo a lei. Ao jornalista cabe reportar e informar o público com isenção.
A opção de intimar o Editor do “O Autarca” deve ser vista como algo não corriqueiro mas uma prática que acaba levando os jornalistas à defesa ou a simplesmente inibirem-se de cumprir com as suas funções. A represália que pode representar uma ida intempestiva à Procuradoria da República constitui um instrumento para coarctar a liberdade de imprensa garantida pela lei em Moçambique.
Defender um cliente não pode chocar com o direito a solidariedade com uma criança moçambicana que nasceu da maneira como nasceu. Existe uma grande diferença entre o direito que todos tem de garantir o seu sustento e alcançar esse objectivo por vias que se configuram mescladas de atitudes pouco éticas.
Julgo que ao se enveredar pela intimação do jornalista que neste caso se está solidarizando com a menina moçambicana que está sendo impedida de estudar é um “cortamato” que alimenta a fogueira da injustiça e do desprezo de um direito fundamental.
Se as autoridades governamentais não estão conseguindo colocar um fim a um diferendo que já dura a demasiado tempo e se um jornalista teve a sensatez e a humanidade de contribuir para a sua célere solução isso deveria ser louvado e não matéria de intimação para a Procuradoria da República.
É preciso que as partes interessadas neste processo de ver os direitos da menina moçambicana respeitados concluam com toda a rapidez que se impõe.
Combates na imprensa ou na Procuradoria da República são fúteis perante e face a dimensão da violação dos direitos humanos da criança ofendida e agredida.
Se existe dinheiro para contratar advogados, deveria haver dinheiro para criar as condições de acesso à educação que a menina tem direito.
O poder que qualquer entidade possua não deve ser retaguarda segura para o atropelo das leis vigentes na República de Moçambique.
Da mesma maneira que o Ministério de Trabalho não tem hesitado em expulsar trabalhadores estrangeiros que não respeitam a Lei Laboral moçambicana
é preciso que o Ministério da Educação deste país resolva de uma vez por todas este diferendo que tipifica um abuso dos direitos que uma entidade estrangeira julga possuir no país.
Basta de hipocrisias e de receios infundados. O peso da lei faz-se sentir no país de origem dos proprietários da escola que se negam ou adiam a criar as condições de acesso que a menina moçambicana, origem deste caso, tem direito.
Chega e basta de amedrontar jornalistas. O público tem direito a informação e a solidariedade é um dever e obrigação cívica e moral.
O AUTARCA – 29.11.2011