Conselho Constitucional insurge-se contra o Ministério Público:
O Acórdão do Conselho Constitucional proferido na última sexta-feira, em Maputo, que serviu para validar as vitórias de Vicente da Costa Lourenço, em Cuamba, Tagir Ássimo Carimo, em Pemba, e Manuel António Alculete Lopes de Araújo, em Quelimane, como presidentes dos frespectivos municípios, trouxe uma crítica ao Ministério Público por este não responsabilizar os prevaricadores nos chamados ilícitos eleitorais.
A-propósito das repetidas críticas que o órgão vem fazendo aos processos eleitorais no País, desta vez o Conselho Constitucional dirigiu-se à Procuradoria-Geral da República, acusando-a de letargia na responsabilização pelos crimes eleitorais.
“(…) os ilícitos eleitorais são estabelecidos com vista a sancionar as condutas como tal tipificadas na lei eleitoral, cabendo ao Ministério Público desencadear a perseguição dos respectivos agentes, oficiosamente ou mediante participação de quem delas tiver conhecimento. Na verdade, certas condutas, apontadas como irregulares neste e noutros Acórdãos do Conselho Constitucional, indiciam a ocorrência reiterada de ilícitos eleitorais, mas os factos parecem legitimar a conclusão de que até ao presente momento a ilicitude eleitoral ainda goza de impunidade”, denunciou o Conselho Constitucional, no seu acórdão lido pelo seu presidente, Hermenegildo Gamito.
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