Descontos aos professores de Murrupula para Congresso da Frelimo feitos à margem da lei.
A directora provincial de Educação em Nampula, Páscoa de Azevedo, mostrou-se surpreendida com a notícia de que os professores estavam a ser descontados dos seus salários para pagar o X Congresso da Frelimo.
O número 1 do artigo 114 da Lei do Trabalho em vigor no país determina, em relação aos descontos na remuneração, que “a remuneração não deve, na pendência do contrato de trabalho, sofrer qualquer desconto ou retenção que não seja expressamente autorizado, por escrito, pelo trabalhador.”
Ou seja, no caso que teve lugar no distrito de Murrupula (de professores que estão a ser descontados 6% do salário há três meses para apoiar o X Congresso da Frelimo) - e que relatámos na nossa edição de ontem –, os professores deviam ter autorizado por escrito a sua direcção distrital a fazer-lhes os descontos.
Sucede que não existe nenhum documento escrito nesse sentido, segundo apurámos e foi confirmado posteriormente tanto pelos professores como pelo director distrital de Educação e pela administradora do distrito de Murrupula.
Terá havido, quanto muito, um acordo verbal com alguns e não com todos, uma vez que alguns professores por nós entrevistados dizem ter ficado a saber dos descontos, quando o salário caiu nas suas contas. Outros disseram-nos que “pensavam que era uma orientação superior”, uma vez que estavam a ser descontados todos os professores.
Os números subsequentes deste artigo 114 enumeram as situações excepcionais em que podem ocorrer os descontos sem necessidade do aval escrito do trabalhador: vejamos o número 2: “O disposto no número anterior não se aplica aos descontos
a favor do Estado, da Segurança Social ou de outras entidades, desde que ordenados por lei, decisão judicial transitada em julgado ou por decisão arbitral, ou decorrente da aplicação da multa por infracção disciplinar, prevista na alínea d) do artigo 63 da presente Lei.”
O PAÍS – 22.02.2012