SR. DIRECTOR!
Além das inúmeras inovações que aquela lei incorpora, há que dizer que a mesma contém uma inutilidade jurídica consubstanciada na formulação titubeante do seu artigo 107, referente ao deferimento tácito da petição, cuja redacção foi arrastada do artigo 102 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública e do n.º 1 do artigo 2, da Resolução n.º 1/2003, de 28 de Maio, do Conselho Nacional da Função Pública.
Não é razoável, pois, que numa Administração Pública em que os seus funcionários e agentes do Estado têm imensas dificuldades em responder atempadamente às demandas dos cidadãos, e em que além das leis avulsas, a própria Constituição da República consagra a obrigatoriedade da resposta aos assuntos expostos pelos administrados, que o deferimento tácito da petição seja condicionado à verificação de uma infinidade de pressupostos assaz burocratizantes.
Por isso, mais uma vez sugiro que o silêncio da Administração Pública perante as petições dos cidadãos deve ser claramente sancionado com o deferimento tácito da petição, isto é, sem as condições impostas nos números 1 (parte final), 4 e 6 do citado artigo 107. Creio bem que esta medida concorreria positivamente para a maior responsabilização dos órgãos decisórios das demandas dos administrados.
Rigorosamente feitas as contas conclui-se que a Lei n.º 14/2011 entrou em vigor no dia 7/2/2012, com o enterro da RAU, pelo que é de estranhar que Secretários Permanentes dos Ministérios, Governos provinciais e de distritos não tenham protagonizado nenhumas actividades alusivas àquela data, tudo deixando transparecer a ideia sempre actual de que estamos mais interessados em produzir leis cujo conhecimento e domínio devem ficar cada vez mais longe dos seus executores, que são os funcionários e agentes do Estado.
Com funcionários e agentes do Estado muito desconhecedores das normas regentes da organização e funcionamento da própria Administração Pública, como parece ser o caso de Moçambique, a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos será sempre uma miragem!
- João Baptista André Castande