Eleições intercalares em Inhambane.
O Director Distrital do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) ao nível da Cidade de Inhambane, Júlio Rafael, fez o dito por não dito ao se contradizer nos órgãos de comunicação social. Numa entrevista concedida à Radio Moçambique, Júlio Rafael dava conta de que os estudantes das escolas da cidade de Inhambane deviam apresentar forçosamente os cartões de estudante como forma de comprovar que os jovens que se vão recensear residem efectivamente na Cidade de Inhambane.
Ao considerar os cartões de estudante como parte integrante dos requisitos recensemento eleitoral, o STAE da Cidade de Inhambane infringe a lei que rege as eleições municipais em Moçambique.
Por essa razão, o jornal “O País” contactou ao telefone o Director do STAE da Cidade de Inhambane. Entretanto, Júlio Rafael negou categoricamente a informação que ele mesmo prestara à RM, a qual levava a sua própria voz. Segundo a fonte, não corresponde a verdade que o STAE da cidade de Inhambane esteja a exigir cartões de estudantes aos alunos. Rafael desafiou o “O País” a se deslocar a Inhambane para averiguar a veracidade ou não da informação.
O PAÍS – 23.02.2012
NOTA:
O ter-se cartão de estudante de um estabelecimento de ensino em Inhambane, não prova que o cidadão ali resida. Como noutro local li que também é exigido o cartão ou documento de trabalho em Inhambane para prova de residência. Quantos não trabalharão em Inhambane e residem fora dos limites do concelho?
Será que o STAE alguma vez fará a compatibilização dos que agora se inscrevem como residentes em Inhambane com os cadernos das áreas adjacentes para próximas eleições?
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE