Em consequência dos tumultos registados na sede da Renamo.
De trinta e quatro ex-guerrilheiros da Renamo - como havia anunciado o porta -voz da PRM, em Nampula, Inácio Dina - detidos nas celas do comando provincial da PRM naquela parcela do país, na sequência dos tumultos registados no dia oito do mês em curso que culminaram com o desmantelamento da concentração de ex-guerrilheiros da Renamo armados, na delegação deste partido na rua dos sem medo, reduziu para apenas quatro o número de pessoas que permanecem detidas, segundo revelou Alberto José Sabe, advogado constituído pela Renamo para defender os detidos.
Em entrevista à nossa reportagem, Sabe - que é igualmente deputado da Renamo na Assembleia da República - começou por desmentir o número de trinta e quatro ex-guerrilheiros da Renamo detidos na sequência deste caso, como havia dado a conhecer o porta-voz da PRM ,em Nampula, Inácio Dina.
José Sabe referiu que, na verdade, foram no total vinte e três pessoas que foram detidas pela PRM na sequência daqueles tumultos, das quais apenas dez é que estão ligadas à Renamo, sendo que as restantes treze são populares, estudantes, guardas de residências vizinhas do local onde se registaram os tumultos, entre outras pessoas que a polícia teria recolhido e apresentado como ex-guerrilheiros da Renamo, mas que, no processo de triagem, foi concluído que, efectivamente, não tinham nenhuma ligação com a Renamo.
Dos dez ligados à Renamo, José Sabe diz que apenas quatro permanecem detidos, tendo aos restantes seis sido restituída a liberdade pelas autoridades judiciais, por não haver indícios de envolvimento em nenhum crime.
Em relação aos quatro ainda detidos, o nosso interlocutor diz que fazem parte da guarda presidencial da Renamo, que se encontrava na delegação da Renamo na cidade de Nampula a zelar pelo património daquela formação política, e a detenção é justificada pela polícia pelo crime de posse e uso ilegal de arma de fogo.
Entretanto, José Sabe diz que este crime não procede, segundo fundamenta no seu requerimento de pedido de liberdade provisória dirigido à secção de instrução criminal do tribunal judicial da província de Nampula: “os arguidos, na sua função de guardas de segurança, fazem-no com uso de armas de fogo, facto sobejamente reconhecido pelo governo da República de Moçambique, em observância ao acordo geral de Paz, rubricado em Roma”.
José Sabe aguarda ainda o pronunciamento do tribunal em relação a esta solicitação. Questionado pela nossa reportagem se os seus constituintes não seriam também responsabilizados pela morte do agente da Força de Intervenção Rápida naquele local, Sabe diz que não há razão disso acontecer, tendo em conta que isso sucedeu numa troca de tiros, praticamente num cenário de guerra movida pela polícia.
O PAÍS – 19.03.2012