É um assunto polémico, despoletado por uma menina de 13 anos que frequenta a 7ª classe na Escola Primária 3 de Fevereiro, na cidade de Maputo.
Tudo porque a adolescente em causa foi ontem expulsa da sala e interdita de assistir às aulas até que corte as suas dreads e apresente-se ao recinto escolar sem elas. A medida foi, alegadamente, tomada pela directora de turma, com consentimento da respectiva directora da Escola Primária 3 de Fevereiro.
Em causa está uma polémica adenda ao regulamento das escolas do Distrito Municipal Kampfumu, que diz na sua alínea I que “os alunos de ambos os sexos não devem aplicar extensões extravagantes aos cabelos, incluindo dreads e rasta”. Mais ainda há mais: os alunos não devem apresentar-se com barba na sala de aulas. Curioso ainda é que esta medida parece estar a ser aplicada num contexto de dois pesos e duas medidas. Pois, várias são as escolas cujas alunas assistem normalmente às aulas apresentando-se com extensões, dreads e até rasta.
Outro facto curioso é que como medidas punitivas o regulamento diz que a infracção daquela norma dá direito apenas à repressão oral pública, repreensão com conhecimento do encarregado de educação e como medida mais gravosa a atribuição de comportamento mau ao aluno.
O PAÍS – 28.03.2012