O PAÍS conta com novos princípios e critérios de organização territorial mercê da adopção, ontem, pela Assembleia da República (AR) da proposta de lei que versa sobre a matéria.
Trata-se de um documento submetido ao órgão legislativo pelo Conselho de Ministros que estabelece como princípio de definição de um escalão territorial de nível provincial, distrital, de localidade ou povoação, a capacidade, necessidade e potencialidade de desenvolvimento económico, social e culturais das comunidades locais.
Aprovado por consenso das três bancadas parlamentares, a proposta define como critérios para a criação ou elevação de espaços territoriais para estes escalões, a área do território, número de habitantes, e o grau de desenvolvimento económico, social e cultural.
Intervindo no debate desta proposta, os deputados da AR congratularam-se com a ideia avançada pelo Conselho de Ministros, afirmando que a mesma vai impulsionar o desenvolvimento económico, social e cultural das comunidades locais.
Para os parlamentares da Frelimo, este documento também surge em resposta às crescentes solicitações dos governos provinciais em criar, elevar e transferir áreas das unidades territoriais, com vista a aproximar a acção governativa aos cidadãos, à luz da dinâmica actual do desenvolvimento, nos domínios político, social, económico e cultural que se regista no país.
Para os deputados da Renamo, esta lei vai pôr fim ao que chamaram de “critérios pouco claros” de criação e elevação de categorias territoriais no país. “A criação e elevação de categorias territoriais no país dependia, em muitos casos, da vontade do chefe ou dos interesses políticos do partido no poder”, frisou o deputado Manuel Pereira.
Neste contexto, para se definir um território de escalão distrital dever-se-á ter em conta uma área entre dois mil e vinte mil quilómetros quadrados e com uma população que deverá variar entre 10 e 100 mil habitantes, dependendo da densidade populacional da província onde se encontre.
O posto administrativo deverá, a partir de agora, a ter uma área que varie entre mil e cinco mil quilómetros quadrados e uma população mínima que oscilará entre dois mil habitantes e 50 mil. A área reservada à categoria de localidade deverá ser de 500 a 2000 quilómetros quadrados e uma população que deverá variar entre mil e 10 mil habitantes, enquanto a de povoação, passará a ter uma área entre 100 e 700 quilómetros quadrados e um nível populacional entre cem e três mil pessoas.
Durante a apreciação deste documento, o plenário decidiu acolher a proposta da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social da AR, no sentido de se definir o território de uma província entre 20 mil e 130 mil quilómetros quadrados e com uma população que deverá estar entre um milhão e quatro milhões de habitantes, de acordo com a densidade que se apresentar por cada um dos espaços analisados.
Lei de insolvência não colhe consenso
Ainda ontem, o Parlamento debateu, também na generalidade, a Proposta de Lei de Insolvência e Recuperação de Empresários Comerciais, não tendo colhido consenso em torno do documento do Conselho de Ministros que tem por objectivo viabilizar a superação da situação de impossibilidade de cumprimento de obrigações vencidas por parte dos empresários comerciais e de outras entidades, de modo a permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, o estímulo e a preservação da actividade económica e a sua função social.
O pomo da discórdia girou em torno da ideia avançada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da AR que, devido à complexidade do assunto ali tratado, sugeriu que este dispositivo fosse tratado em torno de Decreto-Lei a ser elaborado pelo Governo.
Aliás, as três bancadas parlamentares até chegaram a concordar com esta sugestão, sendo a discórdia sido levantada na forma de executar a decisão, pois, era preciso que a AR aprovasse uma autorização legislativa para o Executivo elaborar o documento. Assim, a bancada da Frelimo, que secundou na íntegra a proposta da comissão dirigida por Teodoro Waty, considerou que ao aceitar a sugestão e apresentar, oralmente, o pedido de autorização legislativa para adoptar o documento, estavam criadas as condições legais para o efeito, posição que foi prontamente rejeitada pelo grupo parlamentar da Renamo que queria ver um pedido formal e por escrito feito pelo Executivo para obter tal “luz verde”.
O Movimento Democrático de Moçambique posicionou-se ao lado da Comissão dos Assuntos Constitucionais e, consequentemente, apoiou a posição da Frelimo.
Face a este cenário, a decisão foi feita através de uma votação, na qual a Frelimo e o MDM decidiram autorizar o Executivo a avançar com a elaboração do Decreto-Lei, enquanto a Renamo se mostrava contra.
Para além das empresas comerciais, esta lei deverá aplicar-se às associações e fundações; sociedades civis e cooperativas. O dispositivo não abrange empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, instituições de crédito e sociedades financeiras públicas ou privadas, sociedades seguradoras, entre outras.