11 de Junho de 2007 a 11 de Junho de 2012.
Entretanto, dado que ainda não foi aprovado o texto de revisão da actual lei da Comissão Nacional de Eleições, os actuais 13 membros da CNE - 8 provenientes da sociedade civil e 5 dos partidos políticos com assento no Parlamento - vão permanecer nos cargos até que o próximo elenco seja eleito e empossado. O direito administrativo prevê que não deve haver vazio institucional enquanto não houver vazio legal.
O actual elenco da Comissão Nacional de Eleições (CNE) completou, à meia noite de ontem, o seu mandato de cinco anos à frente da instituição nacional vocacionada à gestão dos processos eleitorais.
Os mesmos foram empossados a 11 de Janeiro de 2007 e cumpriram um mandato de cinco anos que se traduziu na gestão das eleições autárquicas de 19 de Novembro de 2008, das gerais de 28 de Outubro de 2009, das primeiras eleições das assembleias provinciais na mesma data e de quatro eleições autárquicas intercalares de 7 de Dezembro de 2011 e 18 de Abril deste ano, respectivamente.
Todavia, apenas os oito membros da CNE, provenientes da sociedade civil, é que completaram cinco anos de mandato esta segunda-feira, uma vez que o outro grupo de cinco membros eleitos pelo Parlamento completou cinco anos a 17 de Maio passado. Assim, todos os 13 membros da CNE já têm um mandato de cinco anos.
Entretanto, dado que ainda não foi aprovado o texto de revisão da actual lei da Comissão Nacional de Eleições, os actuais 13 membros da CNE - oito provenientes da sociedade civil e cinco dos partidos políticos com assento no Parlamento, - vão permanecer nos cargos até que o próximo elenco seja eleito e empossado. O Direito Administrativo abre essa faculdade e, sem prejuízo de outros aspectos legais, o mandato do actual elenco só termina com a tomada de posse de outros membros da CNE.
Aliás, o número 2 do artigo 11 da lei da CNE determina que “o mandato dos membros da Comissão Nacional de Eleições cessa com a tomada de posse dos novos”.
Assim, não basta que os vogais da CNE façam cinco anos no órgão para cessarem as funções, já que, em termos legais, não deve haver vazio institucional enquanto não houver vazio legal.
O longo percurso
Fazendo as contas do tempo necessário para a realização das diversas actividades preparatórias das eleições autárquicas de 2013, depreende-se que o processo será preparado em cima de joelhos. Senão vejamos:
De acordo com o presidente da Comissão da Agricultura, Poder Local e Comunicação Social, Alfredo Gamito, só em Outubro é que será entregue o texto final harmonizado da lei da Comissão Nacional de Eleições, que abre espaço para a eleição dos próximos vogais daquele órgão de administração eleitoral, cujo número será especificado pela nova lei a ser aprovada.
Ora, tomando como base que a lei só pode ser debatida e aprovada na sessão que decorre entre Outubro e Dezembro, fica claro que a lei só poderá entrar em vigor, no mínimo, em Dezembro. A explicação é simples: se a lei vigente levou dois meses para ser promulgada e entrar em vigor (20 de Dezembro de 2006 a 26 de Fevereiro de 2007), então pode acreditar-se que, levando o mesmo período, esta só entrará em vigor em Dezembro deste ano.
Isto significa que, só depois dessa altura é que se poderá eleger novos membros da CNE que vão conduzir as eleições autárquicas de Outubro ou Novembro de 2013.
Correria de última hora
Tendo em conta os dados arrolados acima, chega-se à conclusão de que só a partir de Janeiro de 2013 é que a Assembleia da República poderá iniciar o processo de eleição dos membros da CNE que passarão a integrar o órgão. Este acto pode acontecer mesmo em Janeiro, se a Comissão Permanente decidir convocar uma sessão extraordinária do plenário da Assembleia da República ou poderá acontecer em Março, se a Comissão Permanente quiser esperar pelo mês regular do início da sessão ordinária.
Imaginando-se um cenário em que o Parlamento decida eleger os vogais da CNE em Março, o tempo da organização das eleições será ainda apertado. Senão vejamos:
Logo depois da tomada de posse dos vogais eleitos pelo Parlamento, estes deverão lançar, imediatamente, um concurso público para recrutar os seus colegas provenientes da sociedade civil. O processo leva pelo menos um mês. A fase seguinte será de análise dos curricula, selecção dos candidatos, entrevistas e apuramento. Este processo levará também um mês. Portanto, dois meses a contar a partir de Março, levam-nos a Maio.
Todavia, com algum rigor, o mesmo processo de recrutamento e selecção pode levar menos tempo, como aconteceu em 2007 - levou apenas 21 dias para se “julgar” os processos dos 62 candidatos da sociedade civil submetidos por 21 organizações nacionais.
O PAÍS – 13.06.2012