Recusar alimentação e assistência ao idoso é punido com pena de prisão
Aquele que deixar de prestar alimentos ao idoso, condicionando-o à prática de mendicidade ou não prestar a assistência social quando seja possível, será punido com a pena de seis meses a um ano de prisão simples e multa, segundo prevê a proposta de Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Pessoa Idosa.
A proposta de Lei , produzida pelo Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS) ano passado, vai, ainda este mês, à consolidação do Conselho Coordenador desta instituição governamental. No que tange às infracções criminais, a futura lei pune com a mesma moldura penal, aquele que, em situação de iminente perigo, recusar, retardar ou dificultar a assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública.
Uma fonte do MMAS afiançou que a instituição avança com esta proposta que, no próximo mês de Agosto vai ao debate da 3ª Conferência da Pessoa, antes de submetida ao Conselho de Ministros, depois que constatou que “não vale apena estar-se a falar de vários direitos da pessoa idosa, quando na verdade estão plasmados em nenhuma lei”, observou, precisando que até este momento só existem decretos.
A mesma proposta de lei prevê punir com a pena de seis meses a dois anos de prisão simples e multa, a quem abandonar pessoa idosa em estabelecimento hospitalar, entidades de acolhimento de longa permanência, ou congéneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS – 24.07.2012
NOTA:
Concordo à partida com esta lei e sugiro que comecem pela “Ponta Vermelha” para pedirem apoio. Talvez resolvam vários problemas…
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE