A JDI Consultores Lda, empresa moçambicana com sede em Nacala, vem tornar público através do presente comunicado, os termos do seu envolvimento no caso da apreensão de equipamento de segurança pela PRM em Nacala. Tendo a imagem comercial da empresa sido fortemente lesada pela difusão, nos meios de comunicação social, de informações destorcidas da realidade, importa esclarecer publicamente o papel da empresa em todo o processo de transferência de equipas de segurança e respectivo equipamento. A JDI aguardou o desfecho da investigação levada a cabo pelas instâncias policiais e judiciais, às quais confiou o exercício da legalidade e a reposição da justiça. Tal viria a acontecer, com a suspeita de envolvimento da JDI em tráfego ilegal de armas em Moçambique a ser, de forma fundamentada, definitivamente afastada.
Assim, cumpre esclarecer que:
· A JDI Consultores Lda. é uma empresa Moçambicana que opera na zona de Nacala desde 2001, tendo por sócio fundador, Robert Michael Donald, cidadão zimbabueano, residente em Moçambique desde 2000;
· A JDI Consultores Lda. foi criada tendo por objecto a consultoria na área da logística portuária e agenciamento de serviços de representação;
· O trabalho desenvolvido ao longo do seu percurso de actividade incidiu integralmente sobre o desenvolvimento das regiões e terras interiores (Malawi). A empresa tem vindo a reinvestir fortemente no desenvolvimento de projectos considerados rentáveis e benéficos para a região. O empreendimento Kwalala Lodge comprova a dedicação da empresa ao desenvolvimento de infra-estruturas estáveis, regulares e rentáveis para Moçambique.
· No final de 2009, a JDI foi positivamente referenciada à empresa queniana Kenya Risk. Esta última dedica-se à intermediação especializada em segurança marítima, especificamente, às ameaças ao comércio internacional na África de Leste, pelos piratas somalis.
· Como é do conhecimento geral, a pirataria originária do estreito da Somália é hoje considerada uma ameaça séria ao comércio internacional e a sua gravidade tem vindo a escalar ao longo do último ano (2011);
· A KenyaRisk coordena o trânsito de indivíduos de várias empresas de segurança multinacionais, de e para os navios/barcos, na costa do Quénia, Tanzânia e Madagáscar. As suas operações consistem em transferir equipas de segurança e respectivo equipamento dos navios para a costa, ou vice versa, com total transparência e assegurado o controlo das autoridades e do Governo local.
· A JDI foi contactada pela KenyaRisk em virtude da sua imagem internacional de eficiência reconhecida. Esta foi conquistada ao longo dos anos, com trabalho árduo e dedicação.
· Tendo em conta a reputação internacional da JDI como coordenador de logística em Nacala, foi-lhe solicitada a realização de uma investigação no intuito de desenvolver uma nova opção para a realização das operações da Kenya Risk, tendo em conta que as ameaças de pirataria em alto mar aumentam vertiginosamente nas áreas em volta do Quénia e da Tanzânia.
· Nacala, devido à sua localização geográfica, era e ainda é considerada uma opção mais interessante do que Madagáscar para a realização de operações de transferência de equipas, sobretudo porque não implica um desvio da rota de navegação dos navios.
· Assim, a JDI investigou a possibilidade de realização de operações a partir de Nacala, tendo por base o modelo adoptado pela Kenya Risk nos outros países.
· Este modelo é simples e envolve as seguintes autoridades: Administração Marítima, Polícia ou Forças militares, e Alfândega.
Esta última recebe toda a informação relativa ao equipamento, que inclui armas devidamente registadas e licenciadas nos países de origem, coletes anti-balas, etc, equipamento visual e de comunicações (rádios, binóculos…) e kits médicos. O desalfandegamento e autorização para transitar o material são obtidos através de um despachante aduaneiro, devidamente registado.
· O equipamento permanece transitoriamente no território nacional , em condições normais, não mais do que 10 dias. As equipas desembarcam dos navios e voltam a embarcar neles, ou então regressam aos seus países de origem a partir do aeroporto de Nampula. A polícia ou o exército são alocados especificamente para assegurar o controlo das armas, serviço que inclui a escolta do equipamento de segurança para e de um local seguro e sob vigilância policial 24h. O material é temporariamente armazenado até que a próxima equipa de segurança, ou a mesma, o recolha para embarcar no mesmo navio, na sua rota de regresso, ou em outro navio que tenha contratado segurança e se dirija para a zona de risco, a norte. Os serviços de Migração emitem os vistos e verificam cada um dos indivíduos que embarcam e desembarcam em Nacala.
· Importa explicar que os navios que se dirigem para sul descarregam equipas e respectivo equipamento em Nacala, uma vez que já não se encontram na zona de risco de ataques de pirataria. Os navios que se dirigem para norte embarcam a mesma equipa ou outra diferente, uma vez que se preparam para entrar na zona de risco, a norte de Nacala.
· Este modelo é simples e Nacala tem muito a ganhar com a sua posição geográfica ideal. Devido à extensa Baía de Nacala, dispõe de uma zona protegida onde é possível proceder à operação de transferência e que não dista muito da rota principal dos navios. As operações são levadas a cabo em águas moçambicanas e por isso, cumpre à Administração Marítima controlar o trânsito nas águas.
· Para cada serviço prestado pelo Estado no decurso de cada operação, é paga uma taxa pré-definida para o tipo de serviço, pelas autoridades estatais. A confirmação do pagamento é feita através da emissão de recibos oficiais para cada despesa.
· As armas apreendidas pela PRM, que levaram à detenção do representante da JDI em virtude da suspeita de tráfico ilegal de armas, eram armas que haviam sido declaradas, escoltadas e se encontravam armazenadas e vigiadas pela PRM de Nacala. Todo o equipamento em causa fora regularizado seguindo o esquema acima explicado e a empresa comprovou isso mesmo com a apresentação de todos os recibos dos serviços prestados pelas diversas autoridades. Em momento algum a JDI se escusou, ou escusaria, à transparência e oficialidade que este tipo de operações implica.
P'la Administração da JDI
O NACALENSE – 19.09.2012