O Tribunal Constitucional (TC) angolano considerou na terça-feira, por maioria, "improcedentes" os recursos de contestação dos resultados das eleições gerais de 31 de agosto apresentados pela coligação CASA-CE e pelo partido PRS.
A decisão foi publicada na terça-feira à noite na página do TC na Internet, na qual se salienta que o anúncio da deliberação sobre o recurso apresentado pela UNITA, o segundo partido mais votado no escrutínio, será divulgado hoje, dia em que termina o prazo legal para a decisão, irrecorrível, daquele órgão judicial.
As três formações partidárias alegam que cerca de 35 por cento dos mais de 9,5 milhões de eleitores foram impedidos de votar, através do que classificam de "manipulação fraudulenta" dos cadernos eleitorais, e contestam o alegado impedimento a representantes seus nas assembleias de voto, para fiscalização da votação e do apuramento dos votos.
Nas eleições gerais de 31 de agosto, o partido mais votado foi o MPLA, que governa o país desde a independência, em 1975, tendo obtido 71,84% dos votos e eleito 175 deputados.
A UNITA, que totalizou 18,66%, elegeu 32 deputados, a CASA-CE obteve 6,00% e ficou com oito deputados, enquanto o PRS teve apenas 1,70%, formando um grupo parlamentar com três deputados.
Caso o recurso da UNITA seja também julgado improcedente, os resultados das eleições gerais são automaticamente validados.
Neste caso, faltará unicamente fixar a data de posse do Presidente da República e do vice-Presidente, cargos para os quais foram designados, por via de eleição indireta, os dois primeiros nomes da lista mais votada pelo círculo nacional: José Eduardo dos Santos e Manuel Vicente, respetivamente.
Os acórdãos do TC aos recursos da CASA-CE e do PRS foram aprovados por maioria, com um voto vencido cada.
Relativamente ao recurso apresentado pela CASA-CE, o TC considerou que o "não credenciamento parcial de delegados" desta coligação nas mesas de voto "não teve qualquer impacto ou influência nos resultados apurados".
"O TC constatou que a CASA-CE, como a generalidade dos concorrentes às eleições gerais, dispôs de tempo suficiente para a indicação dos seus delegados de lista, na sua maioria credenciados, embora não tenha sido possível fazer todos os suprimentos e substituições dos delegados indicados com omissões, irregularidades e incompatibilidades, em consequência da sua indicação tardia", lê-se no sumário do acórdão.
O tribunal supremo angolano considerou ainda que "o facto de muitos eleitores não terem votado por figurarem em mesas de voto longínquas da sua atual morada ficou essencialmente a dever-se ao facto de cerca de dois milhões de eleitores registados não terem feito a atualização do seu registo, o que implicou a sua inscrição no caderno eleitoral do local onde os eleitores efetuaram o seu registo".
Quanto ao recurso apresentado pelo PRS, o TC concluiu igualmente que o não credenciamento dos delegados de lista resultou "em grande parte" da indicação tardia e falta de dados, pelo que não invalida a votação e o respetivo apuramento.
EL.
Lusa – 19.09.2012