Caso da disputa de licenças mineiras em Moçambique
Segundo um comunicado da Pathfinder Minerals Plc, enviado esta semana ao Canal de Moçambique, o Tribunal Superior Inglês produziu uma sentença declarativa sobre o caso de disputa de licenças minerais que envolve o general moçambicano Jacinto Veloso. A sentença dá razão à Pathfinder Minerals Plc, contra o general Veloso.
Eis o conteúdo do documento enviado ao Canal de Moçambique.
“A Pathfinder obtém uma sentença declarativa contra o Sr. General Veloso e outros no Tribunal Superior Inglês
O Tribunal Superior delibera que a Pathfinder adquiriu validamente a sua participação de 99,99% na subsidiária moçambicana CMDN
A Pathfinder Minerals Plc interpôs procedimentos legais materiais no Tribunal Superior Inglês, contra o Sr. General Jacinto Veloso, JV Consultores Internacionais Limitada (“JVC”, a empresa do General Veloso) e Sr. Diogo Cavaco (em conjunto, os “Arguidos”) procurando, entre outras coisas, declarações do tribunal inglês sobre a validade e os efeitos dos acordos, nos termos dos quais 99,99% das acções da Companhia Mineira de Naburi S.A. (“CMDN”) foram adquiridas pela subsidiária totalmente detida pela Empresa, IM Minerals Limited (“IMM”).
A Empresa anuncia que, na sequência de uma audição de um dia inteiro, obteve uma sentença contra os Arguidos no Tribunal Superior Inglês. Resumindo, o tribunal inglês apresentou declarações para o efeito de, à luz dos acordos legais e da conduta das partes: A IMM adquiriu 280.000 acções da CMDN, representando 70% do capital social da CMDN, ao Sr. Cavaco e à JVC, em 2008; A IMM adquiriu mais 20.000 acções da CMDN, representando 5% do capital social da CMDN, ao Sr. Cavaco, em 2009 e, finalmente, 99.998 acções da CMDN, representando 24,99% do capital social da CMDN, ao Sr. Cavaco e à JVC, em 2010; e a IMM adquiriu, portanto, 399.998 acções da CMDN, representando 99,99% do capital social da CMDN, ao Sr. Cavaco e à JVC.
O Juiz também concedeu uma injunção permanente aos Arguidos de tomarem quaisquer medidas para interferir com os direitos de propriedade da IMM em relação às suas acções na CMDN.
Ao emitir a sua sentença, o Juiz confirmou que os Arguidos se submeteram à jurisdição do tribunal inglês para efeitos do processo.
Também considerou que todos os acordos foram regidos pela lei inglesa e que, como tal, a lei moçambicana não tinha qualquer incidência na determinação das questões relacionadas com os acordos que ele teve de decidir.
O Juiz considerou que nenhum dos acordos relevantes era nulo devido a ilegalidades, conforme os Arguidos tinham alegado, e manteve que os Arguidos não tinham direito à rescisão ou revogação de nenhum deles.
Também rejeitou o argumento dos Arguidos que o acordo através do qual os accionistas na IMM trocaram as suas acções por acções da Pathfinder não era vinculativo para eles, e reconheceu a inconsistência deste argumento com a propriedade contínua de 19,12% das acções da Pathfinder, por parte dos Arguidos.
O Juiz também rejeitou a alegação dos Arguidos de que a Empresa (e os outros Requerentes) tinham permitido cometer, e tinham cometido, uma fraude sobre os investidores e os mercados, ao apresentar falsamente a IMM como sendo o proprietário de acções da CMDN, quando na realidade não o era.
O Juiz entendeu que não só essa alegação não podia ser verdadeira, dadas as suas conclusões de que a IMM tinha na realidade adquirido 99,99% das acções da CMDN, mas também que ele estava “plenamente convencido sobre as provas de que os Requerentes em nenhum momento tiveram a intenção fraudulenta alegada pelos Arguidos, tendo antes eles e os Arguidos, acreditado e avançado de maneira honesta e genuína, com base no facto dos Requerentes terem adquirido 70% da CMDN, certamente até [Maio de 2008] e que esta participação tinha, depois disso, sido aumentada para 75% e posteriormente para 99,99% da [CMDN]”.
O Juiz considerou que seria incompreensível que fosse permitido aos Arguidos recuar dos pressupostos em que todas as partes tinham actuado, porque o resultado seria que a Pathfinder Minerals Plc perderia os seus interesses nos depósitos de Naburi e Moebase, enquanto os Arguidos ficariam com a propriedade e controlo exclusivos dos projectos, que foram desde 2008 financiados e desenvolvidos inteiramente pelos Requerentes.
Os Arguidos não compareceram à audição no Tribunal Superior. Tal como foi previamente anunciado, a sua defesa tinha sido cancelada como resultado dos Arguidos terem-se “flagrantemente recusado” a cumprir com as decisões do Tribunal Superior Inglês.
Ainda assim, o Juiz emitiu a sua sentença na sequência de uma apreciação completa das provas disponíveis no tribunal. Como expressamente indicado na sentença, o Juiz procedeu com base em que (1) os Requerentes tinham de provar o seu caso com base nas provas disponíveis ao Tribunal (incluindo os depoimentos das testemunhas que foram prestados pelo Sr. Cavaco e o Sr. Tim Horlick em nome dos Arguidos) e considerando as alegações feitas nos documentos de defesa apresentados pelos Arguidos; e (2) os Requerentes tinham de estabelecer a sua jurisprudência considerando, entre outras coisas, as defesas invocadas nos documentos de defesa dos Arguidos.
A Empresa está, portanto, satisfeita por os seus direitos nos termos da lei inglesa terem sido examinados em pormenor pelo Tribunal Superior, e uma sentença integral emitida a seu favor.
A Pathfinder Minerls, Plc foi informada de que as sentenças de tribunais ingleses são reconhecíveis e aplicáveis em Moçambique.
Deste modo, a Empresa pretende chamar a atenção sobre a sentença do tribunal inglês para o tribunal de Moçambique, que está a presidir actualmente numa série de processos em que os Arguidos alegam que a IMM não foi/é accionista da CMDN, com base nos acordos em questão não serem válidos ou vinculativos e/ou não conferirem o direito a adquirir as acções da CMDN.
A Empresa foi informada de que há uma audição agendada para acontecer em 25 de Outubro de 2012, no tribunal de Maputo, em que esse tribunal irá considerar como questão preliminar, entre outras coisas, a questão do estatuto da IMM como accionista da CMDN.
Embora não exista garantia de que o tribunal de Maputo irá dar efeito às conclusões do Tribunal Superior, a Empresa acredita que a sentença é uma afirmação clara dos direitos da Pathfinder Minerals, Plc, nos termos dos acordos regidos pela lei inglesa, que deverá proporcionar uma ajuda convincente ao tribunal de Maputo na sua determinação de posição.
A Pathfinder Minerals, Plc também pretende tomar medidas para que a sentença seja formalmente reconhecida e imposta pelo Tribunal Supremo de Moçambique, embora a Empresa esteja informada de que este é um processo moroso, durante o qual os Arguidos terão uma oportunidade de se oporem. Em conjunto com as acções sobre a propriedade da CMDN, continuam a ser tomadas medidas para devolver à CMDN as licenças de mineração relevantes, previamente devidas pela mesma.
O Juiz ordenou às partes que fizessem apresentações por escrita sobre a questão dos custos; a Empresa, como parte vencedora, pretende requerer uma ordem de pagamento das suas despesas pelos Arguidos, pelas vias habituais.
A Empresa também pretende tomar medidas a aplicar contra os Arguidos e os seus activos em Moçambique, em relação às duas ordens de custos obtidas contra os Arguidos, que continuam por pagar.
Falando após a sentença ser proferida, Nick Trew, CEO da Pathfinder, afirmou:
“Em consideração pelos nossos leais investidores, estamos muito satisfeitos por os nossos direitos terem sido reconhecidos pelo Tribunal Superior Inglês. É, evidentemente, profundamente lamentável que as acções dos Arguidos nos tenha obrigado a estabelecer os nossos direitos através dos tribunais, quando deveríamos estar a dedicar os recursos da Empresa ao desenvolvimento do projecto para o benefício dos accionistas da Pathfinder e os cidadãos de Moçambique, como um todo. No entanto, esta mais recente vitória em tribunal serve para reforçar a nossa determinação em tomar todas as medidas necessárias para estabelecer os direitos da Empresa e a retomar o desenvolvimento do projecto. À luz desta sentença, espero muito sinceramente que os Tribunais e o Governo de Moçambique reconheçam agora os erros que foram cometidos e facilitem o reatamento do desenvolvimento do projecto sem novos atrasos”.
Nota:
A Pathfinder Minerals Plc encontra-se registada em Inglaterra e em Gales, e está cotada no mercado AIM da Bolsa de Valores de Londres.
A Companhia Mineira de Naburi S.A.R.L., uma subsidiária da Pathfinder Minerals, recebeu as licenças de concessão mineira 760C e 4623C, em 13 de Setembro de 2004 e 13 de Julho de 2011 respectivamente, cada uma das quais por um período de vinte e cinco anos. A propriedade dessas licenças também está a ser contestada, conforme anunciado em 3 de Fevereiro de 2012.
Em conjunto, estas concessões mineiras abrangem aproximadamente 32.000 hectares de terrenos na costa do Oceano Índico da província da Zambézia, de Moçambique, conhecida por conter os minerais pesados, ilmenite, rutilo e zircão”.
Canal de Moçambique – 24.10.2012