No distrito de Monapo
A escassez de terras no distrito de Monapo, sobretudo para práticas agrícolas, tem acentuado, nos últimos tempos, a sua procura por parte de investidores interessados na implantação de seus projectos do ramo agrário. Para contornar a situação, as comunidades recorrem-se das suas experiências remotas, arrendando as terras a troco de valores monetários ou de espécies no final da campanha agrícola, alternativa que, entretanto, o governo considera ilegal porque a terra é propriedade do Estado pelo que não deve ser objecto de hipoteca.
A nossa reportagem foi confrontada recentemente com esta realidade na localidade de Nacololo, posto administrativo sede de Monapo, para onde centenas de famílias foram reassentadas no quadro da expansão, autorizada pelas autoridades governamentais, das áreas destinadas ao plantio de bananeiras no âmbito do empreendimento de produção de banana para exportação desenvolvido pela Matanuska.
Para além das reassentadas, encontram-se igualmente em Metocheria, numa área integrada na plantação de bananeiras, algumas famílias deslocalizadas das suas zonas de origem, sobretudo dos distritos circunvizinhos de Monapo, nomeadamente Meconta, Nacaroa e Mossuril, na perspectiva de uma oportunidade de trabalho no empreendimento da Matanuska, que emprega directa e indirectamente mais de três milhares de pessoas.
Enquanto algumas dessas famílias dedicam-se à revenda de banana que tem muita procura no mercado local e que garante a sua sobrevivência, outra parte .considerável sobrevive de práticas agrícolas dominadas pelas culturas alimentares, de acordo com Chicra Muaphende, secretário do povoado de Metochéria.
Nós temos a nossa maneira de ultrapassar a escassez de terras aráveis para o desenvolvimento da agricultura que consiste em práticas decalcadas dos nossos antepassados baseadas no arrendamento de parte das nossas terras. A forma de compensação prevista para estes casos é do pagamento de um valor correspondente a mil meticais por hectare disponibilizado a terceiros. No entanto existem famílias financeiramente carentes para as quais está prevista a entrega de parte dos seus resultados do campo ao legítimo titular da terra - ajuntou Chicra Muaphende.
Segundo ele, o arrendamento de terras é uma prática vulgar que, por um lado, está a promover a exploração de parcelas consideradas baldias, bem como a garantia da sua posse além de constituir uma fonte de arrecadação de receitas.
Pois que, no final de cada campanha, as famílias titulares da terra beneficiam-se de valores monetários ou de produtos agrícolas alimentares.
Questionado pela nossa reportagem se a prática de arrendamento de terras que ocorre na sua comunidade não colide com a lei de terras e seu regulamento de uso de aproveitamento em vigor, o entrevistado disse categoricamente desconhecer a mencionada legislação sobre a matéria, observando que a lei não resolve o problema da fome e da pobreza que caustica muitas pessoas. Não estamos a vender a terra, mas explorá-la dentro dos nossos limites, atendendo que não podemos impedir as pessoas que demonstram capacidade de trabalhá-la. Contudo, encontramos uma solução de que os nossos antepassados também se recorreram- justificou Chicra Muaphende.
Entretanto, o director distrital do serviço de Actividades Económicas em Monapo, Adelino Afonso Manuel, reconheceu que os distritos localizados ao longo do “Corredor de Nacala” sofrem pressão relativa à procura de terras por parte de investidores que solicitam grandes parcelas para a implantação das suas iniciativas ligadas à agricultura comercial, sobretudo neste momento.
Disse não estar informado das práticas a que as comunidades recorrem para a disponibilização de terras às famílias necessitadas para sua exploração e garantia de sobrevivência através dos respectivos resultados no final de cada safra, acrescentando que qualquer medida visando corrigir tal fenómeno deve passar pela divulgação da lei de terras e respectivo regulamento.
WAMPHULA FAX – 27.11.2012
NOTA:
A terra é do Estado. Mas toda a gente a vende e aluga… Até quando?
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE