Parlamentares em conflito de interesse.
A palavra probidade significa decência, decoro, dignidade, honestidade, honradez, integridade, rectidão, respeitabilidade e seriedade.
O n.o 3 do artigo 32 da lei de probidade pública tem sido recorrido por vários deputados da Assembleia da República para justificar a manutenção nos cargos que ocupam em vários organismos do Estado, empresas públicas e participadas pelo Estado. Em resumo, estes deputados alegam que a lei não os afecta porque não pode ter efeitos retroactivos quando não beneficia a parte mais fraca, no caso o cidadão (eles, os deputados). Acrescentam ainda que é preciso garantir a segurança jurídica sob pena de o Estado degenerar num caos. Em suma, estes deputados são de opinião de que há que esperar até ao final dos seus mandatos.
Interpretando o alcance da lei
O badalado n.o 3 do artigo 32 da lei de probidade pública diz o seguinte: “Não se consideram (duplicação de salários) as remunerações que provenham de direitos adquiridos de pensão de reforma ou de sobrevivência, de providência e segurança social, de vencimento, de ordenados por funções ou cargos exercidos e de docência bem como de outros de propriedade intelectual.”
Este artigo em nenhum momento fala de cargos ou funções em exercício, mas sim exercidos no passado. Por exemplo, um lugar num conselho de Administração de uma empresa pública não é nenhum direito adquirido. Os direitos adquiridos dizem respeito ao património de uma pessoa.
Caso o legislador pretendesse salvaguardar algum direito, no caso vertente, a acumulação de cargos e funções até ao fim de mandatos dos deputados e outras pessoas abrangidas na lei, isso deveria ter ficado expresso na lei de forma clara, argumentam os deputados. Não estando expresso, a lei é para ser cumprida por todos, incluindo aqueles que vinham acumulando funções por falta ou ausência de lei que proibisse.
O SIGNIFICADO DA PROBIDADE
A palavra “probidade” significa decência, decoro, dignidade, honestidade, honradez, integridade, rectidão, respeitabilidade e seriedade. Ou seja, a lei de probidade pública visa, no seu espírito, combater todos os actos contrários às palavras acima referidas. Trata-se de uma lei que, para além do seu sentido material e formal, encerra questões de ordem moral e ética muito profundas. Pretende, em última análise, moralizar a gestão da coisa pública. A lei de probidade visa, antes de mais, proteger o interesse público que está acima de todos os interesses pessoais ou de grupo.
O PAÍS – 29.11.2012