Canal de Opinião
Por Centro de Integridade Pública
Com a entrada em vigor da Lei de Probidade Pública (LPP), os Servidores Públicos passam a estar abrangidos pelo regime de proibição da recepção de ofertas e gratificações – Artigos 41 e 42 da LPP.
Estando a decorrer o período da quadra festiva, altura em que os Servidores Públicos e titulares de órgãos públicos são obsequiados com os mais variados tipos de ofertas, gratificações e hospitalidades, é importante que se cumpram as regras respeitantes a esta matéria, que por um lado são peremptórias e por outro, abrem a possibilidade dos visados pela LPP poderem receber tais oferendas, desde que em obediência as condições e limites estabelecidos por lei.