KHOMALA Por: Vasco Fenita
É óbvio que se reveste de imbeliscável lógica a apreensão mani estada pelo ministro de Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia, numa reunião em Nacala-Porto, em relação ao fosso discrepante escancarado e relutantemente prevalecente entre os vários projectos instalados na Zona Económica Especial.
Com efeito, regista-se uma assimetria abismal entre os mega projectos e os projectos subalternos (médios e pequenos) ali implantados, facto que indicia um contraproducente hiato de cariz estrutural decorrente da relativa escassez dos pequenos e médios projectos. Que, naturalmente, afecta os pressupostos de harmonia que devem servir de esteio estruturante dos empreendimentos em causa.
Urge, pois, colocar “um guizo ao gato” enquanto o cenário não degenera para proporções extremas e, portanto, difíceis de serem colmatadas a posteriori.
Requiem para a árvore secular abatida no jardim de Muahivire
Este meu modesto requiem é consagrado à árvore secular e frondosa que, há dias, foi abatida radical e impiedosamente do denominado Jardim do bairro de Muahavire, vulgo Jardim dos Namorados (por outrora acolher sessões de fotografias de casamentos) ou Jardim Careca (por se encontrar desertificado de relva, flores ou qualquer apetrecho lúdico). Em cuja sombra retemperadora e balsâmica se abrigavam, diariamente e em frequente turbilhão, jovens e adultos de diversos extractos sociais. Além de acomodar ocasionais jogos de entretenimento e recipientes de venda de guloseimas e refrescos.
A insensibilidade da acção que sentenciou o derrube implacável e pungente da histórica árvore mereceu, naturalmente, os mais agrestes comentários não apenas dos residentes do bairro, como dos respectivos utentes de outrora (concretamente da franja que, ainda, acalenta esperanças da aventada reposição daquele jardim), muitos dos quais, com os olhos a lacrimejar e a voz visivelmente embargada, não conseguiram camuflar a profunda consternação que lhes dilacerava a alma.
Lei da Probidade Pública está abespinhar interesses inconfessos
“A Lei já está em vigor e deve ser aplicada a todos os abrangidos”, afirmou, peremptório, o Procurador-geral da República, Augusto Paulino, observando, em consequência, que não entende a barafunda gerada à sua volta. Concomitante, o guardião da legalidade opina que a Lei da Probidade Pública, que vem moralizar os servidores públicos e respectivas condutas, deve produzir os seus efeitos imediatos, sem delongas paliativas (obviamente, sugeridas por fracção substancial dos abrangidos movidos, presumivelmente , por interesses inconfessos. Aos quais não resta outra alternativa senão (no caso específico , por exemplo, dos deputados ) renunciarem aos respectivos mandatos e optarem por uma das funções ou cargos que exercem, simultaneamente, em empresas públicas ou representam o Estado nas sociedades participadas.
Será que esses abrangidos que se proclamam imunes não terem tido acesso ao Artigo 2 da Lei nº 16/2012 de 14 de Agosto?! Porque a sua formulação é cristalina ao determinar, à laia de aditamento, que as entidades não públicas, singulares e colectivas, circunstancialmente investidas de poderes públicos, passaram, também, a ser abrangidas no termo da Lei da Probidade Pública.
WAMPHULA FAX – 28.12.2012