A advogada da família de Carlos Cardoso, Lucinda Cruz, considerou "estranha" a libertação de um dos condenados na morte do jornalista sem o pagamento da indemnização aos ofendidos, lembrando que "a vítima deixou filhos menores".
A Agência de Informação de Moçambique (AIM) avança hoje que Vicente Ramaya viu satisfeito o seu pedido de liberdade condicional pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo por ter cumprido com bom comportamento metade da pena de 23 anos e seis meses a que foi condenado no homicídio em 2000 do jornalista Carlos Cardoso.
Além de Vicente Ramaya, a justiça condenou também a mais de 20 anos de prisão cada cinco outros réus pela participação no mesmo crime, que visava impedir o jornalista de continuar a investigar uma fraude bancária.
Os réus foram igualmente condenados ao pagamento de cerca de 440 mil euros à viúva e filhos de Carlos Cardoso e de 13 mil euros ao motorista do jornalista, que saiu gravemente ferido do atentado e ficou incapacitado de trabalhar durante vários meses.
Reagindo à decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo de ordenar a libertação condicional de Vicente Ramaya, Lucinda Cruz, advogada da família Cardoso, disse à Lusa que é "estranha" a decisão, por o réu, tal como os outros cinco, não ter pagado a indemnização a que foi condenado.
"Do ponto de vista meramente jurídico é aparentemente acertada a decisão, mas é estranho que a medida tenha sido decretada sem se tomar em conta que ele não pagou a indemnização, ao que me parece por falta de vontade, porque nunca alegou incapacidade financeira para não o fazer", afirmou Lucinda Cruz.
Enfatizando desconhecer os fundamentos da decisão judicial por não ter sido notificada da mesma, "apesar de esse procedimento não ser obrigatório para o caso, mas razoável", Lucinda Cruz invocou a necessidade da indemnização pelo facto de a morte ter deixado órfãos os dois filhos menores de Carlos Cardoso.
"Foi um crime chocante, que tirou a vida a um homem bom e causou a orfandade a dois menores", frisou Lucinda Cruz.
A advogada realçou o caráter subjetivo do conceito "bom comportamento", para prever que também poderá servir de fundamento para a libertação dos outros assassinos do jornalista.
PMA // MLL.
Lusa – 23.01.2013