O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Muthemba, exonerou, semana
passada, dois deputados da Assembleia da República (AR), o parlamento
moçambicano, que também exerciam cargos de direcção na empresa pública
Administração Nacional de Estradas (ANE).
Trata-se de Luciano de Castro,
que exercia o cargo de Presidente do Conselho de Administração (PCA) da ANE e
Agostinho Vuma, vogal em representação do sector privado nesta instituição.
Ambos são deputados pela bancada parlamentar da Frelimo, partido no
poder.
Num breve contacto telefónico com a AIM, o assessor do Ministro
das Obras Públicas de Habitação, Joaquim Cossa, explicou que ambos submeteram um
pedido de cessação de funções em Dezembro último.
Entretanto, o Ministro
ainda não nomeou os respectivos substitutos, acto que poderá ocorrer brevemente.
Ainda são desconhecidas as razões que levaram Luciano de Castro e
Agostinho Vuma a pedir a sua demissão.
Contudo, existem fortes indícios que a sua demissão poderá estar associada com a sua incompatibilidade na função de deputados da Assembleia da República e gestores de uma empresa pública.
Aliás, nos finais do ano passado, a AR aprovou a Lei de Probidade Pública que no artigo 48 refere que “é da responsabilidade do servidor público fazer a identificação e gestão das situações pessoais de conflito de interesses”.
Assim, os cidadãos que se encontrarem em situação de conflito de interesse ou de violação de quaisquer normas de conduta, estão sujeitos a nulidade dos actos ou contratos celebrados, responsabilização civil extracontratual e a punição criminal, nos casos mais graves.
A Lei de Probidade, em vigor a partir de 15 de Novembro de 2012, é aplicável aos servidores públicos, bem como autoridades de entidades não públicas singulares ou colectivas circunstancialmente investidas de poder público com vista a assegurar moralidade, transparência, imparcialidade e respeito pelo na gestão do património do Estado.
FTA/SG
AIM- 21.01.2013