Gani, também afirmou que após o despacho judicial, o processo de Ramaya está a ser tramitado, não se sabendo ao certo quando é que ele será solto.
“Neste momento aguardamos pela execução da decisão do tribunal”, destacou o causídico, sem apresentar mais pormenores.
Nos termos da lei, a liberdade condicional mediante termo de identidade e residência pode ser concedida aos prisioneiros que tenham cumprido metade da pena em prisão efectiva e que tenham um bom comportamento.
O beneficiário deste direito obriga-se a apresentar-se regularmente às autoridades, não se ausentar do país sem autorização prévia do juiz, manter o bom comportamento e não cometer novos crimes.
Além da morte do jornalista Carlos Cardoso, Vicente Ramaya foi também condenado no processo relativo ao desfalque de 144 biliões da antiga família do Banco Comercial de Moçambique (BCM).
No caso Carlos Cardoso, a condenação de Ramaya foi feita no dia 31 de Janeiro 2003 num julgamento decorrido num espaço especial da Cadeia da Máxima Segurança sita na Machava, província de Maputo, dirigido pelo juiz Augusto Paulino, actual Procurador-Geral da República.
No mesmo acto, o tribunal condenou Momade Abdul Satar a 24 anos de prisão; Ayob Abdul Satar, Manuel Fernandes e Carlos Rachid Cassamo a 23 anos e meio de prisão por ter sido provada a sua culpa no homicídio ao jornalista e proprietário do Metical, Carlos Cardoso.
Um sexto acusado, Anibal António dos Santos Júnior, mais conhecido por Anibalzinho, foi julgado à revelia e também condenado a uma pena de 28 anos de prisão e 15 anos de privação dos direitos civis.Carlos Cardoso, jornalista e Director do jornal “Metical” foi morto a tiro em Maputo a 22 de Novembro de 2000, quando investigava o desvio de 144 milhões de meticais do Banco Comercial de Moçambique.
Todos os condenados foram sentenciados ao pagamento de uma indemnização de 14 mil milhões de meticais à família de Carlos Cardoso por danos morais e materiais, bem como 800 mil meticais de imposto de justiça.
Os réus foram obrigados ainda a pagar 500 mil milhões de meticais a Carlos Manjate, motorista que tinha sido gravemente ferido quando conduzia a viatura em que Carlos Cardoso viajava.
Aníbal dos Santos e Manuel Fernandes ficaram obrigados a pagar igualmente uma indemnização no valor de 12 mil dólares à uma empresa de consultoria, cuja viatura foi roubada e usada no dia do crime.
O tribunal ordenou a apreensão de diversos bens dos arguidos a favor do Estado, dentre os quais cinco viaturas, telemóveis, rádios e televisores portáteis.