O Governo brasileiro oficializou quarta-feira a adoção da Convenção de Extradição entre países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), firmado em Cabo Verde, em 2005.
A convenção foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial brasileiro, o que representa sua entrada em vigor a partir da presente data.
Pelo acordo, os estados da CPLP comprometem-se a entregar, reciprocamente, as pessoas que se encontrem em seus territórios e que estejam a ser reivindicadas por autoridades competentes de um dos demais estados contratantes, para fim de procedimento judicial ou cumprimento de pena.
Para que haja a extradição, o crime precisa ser reconhecido nos dois Estados envolvidos e a pena privativa de liberdade superior a seis meses.
São exceções os réus de crimes políticos ou cuja sentença a cumprir seja a pena de morte ou lesão irreversível da integridade física
LUSA – 21.02.2013