A
edificação da Justiça Popular tem as suas raízes na experiência das zonas
libertadas: esta é uma afirmação que serviu de guia e de inspiração na altura
em que começamos a construir uma nova organização judiciária, a criar novas
leis, a pôr em pratica um novo principio de legalidade
Isso porque durante a fase mais aguda de uma luta (e tal foi sem dúvida a experiência das zonas libertadas), realizam-se as experiências mais criadoras e exemplares, as que servem de modelo e de ponto de referência para o futuro, quando o novo poder se estabelece e uma sociedade no seu todo deve encontrar novas formas de organização e de funcionamento.
Hoje, quando a Justiça Popular é já uma realidade no nosso País, com toda a sua complexidade, os seus êxitos e também as suas dificuldades, sentimos mais do que nunca a necessidade de analisar no concreto o que foi a justiça nas zonas libertadas.
Sairmos de afirmações genéricas para entrarmos no âmago de uma experiência vivida não é apenas uma exigência cientifica de valorizar o nosso património histórico, mas sobretudo uma necessidade de perceber mais e melhor o passado para construir mais e melhor o presente.
Assim, decidimos como primeiro passo para a realização deste objectivo entrevistar o Major General José Moiane, combatente veterano. Comandante das frentes de Niassa e Tete durante a luta armada, Governador da Província de Manica em 1975 e actualmente Governador da Província de Maputo.
Justiça Popular— «A característica essencial das zonas libertadas é a destruição das estruturas de dominação e opressão do povo, é a edificação de novas formas de poder segundo o interesse das massas...» salienta-se no Relatório do Comité Central da FRELIMO ao III Congresso. Assim, surge uma nova realidade jurídica em que as decisões dos órgãos da FRELIMO passam a regular a conduta social. A esta nova realidade jurídica está subjacente o novo direito moçambicano. Quais foram concretamente as bases constitucionais do novo direito emergente?
Leia toda a entrevista de José Moiane (1984) aqui:
NOTA:
"Assim, surge uma nova realidade jurídica em que as decisões dos órgãos da FRELIMO passam a regular a conduta social."
Será que hoje isto seria possível? Povo heróico que tudo isto aguentou!
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE