Trata-se de Abílio da Conceição Dirual, António Muacorica, António Chipanga, Eugénia Chimpene e Rodrigues Timba, todos propostos pela bancada parlamentar da Frelimo, e Bernabé Ncomo, sugerido pelo grupo parlamentar do MDM. Destes , António Mucorica fez já dois mandatos na CNE (1999-2002), Rodrigues Timba, um mandato (2007) e António Chipanga que integra o órgão desde 2002.
A bancada da Renamo, fazendo jus à posição do seu partido de não participar nem concorrer nas eleições deste e do próximo ano, não apresentou os dois candidatos a que tem direito, por lei , alegando não existirem condições legais e materiais para a realização de actos eleitorais credíveis, transparentes e isentos.
O Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade, Teodoro Waty, justificou a aprovação das duas listas com o facto de os seis candidatos terem respondido positivamente a todas questões suscitadas pelos membros do grupo que dirige.
“Nas audições individualizadas feitas a cada um dos candidatos a candidatos a membros da CNE, a comissão obteve, em termos gerais, respostas boas, adequadas, cada um no seu estilo, o que faz com que a comissão vá adoptar o seu parecer concordando com os candidatos apresentados pelas bancadas parlamentares”, frisou.
Neste contexto, a primeira comissão da AR irá recomendar ao plenário do órgão legislativo a eleger os seis elementos ora propostos pelas bancadas da Frelimo e do MDM.
No que tange à audição em si, Teodoro Waty explicou que a comissão colocou, a cada candidatos, questões relacionadas com a CNE, o seu funcionamento e, sobretudo, que mais-valia é que cada um deles vai levar para que o órgão eleitoral seja cada vez mais credível, para além de lhes ter confrontado com a Lei da Probidade Pública para o exercício das funções de membro do órgão de direcção e fiscalização de actos eleitorais nacionais.
Instado a pronunciar-se sobre o impacto que uma eventual ausência dos dois membros da CNE que deveriam ser indicados pelo grupo parlamentar da Renamo, sobretudo em termos legais, o parlamentar aconselhou que se espere até se concluir o processo de composição da comissão nacional eleitoral, de modo a aferir-se em que condições é que este órgão se vai constituir.
De acordo com a lei que cria a Comissão Nacional de Eleições, as deliberações deste órgão são válidas quando se acha presente metade dos seus membros mais um. Com a ausência dos dois membros que deveriam ser indicados pela Renamo, o órgão poderá ser constituída por onze elementos.
A CNE, refira-se, é constituída por 13 elementos, oito dos quais eleitos pela Assembleia da República sob proposta de partidos políticos com assento parlamentar de acordo com a sua representatividade parlamentar; um magistrado do Ministério Público e outro da Magistratura Judicial, para além de três elementos propostos por organizações da sociedade civil legalmente constituídas.
Para a eleição dos representantes da sociedade civil na CNE, o Parlamento constituiu já a Comissão “Ad-hoc” que se encarregará de dirigir este processo, acto este que deverá acontecer até ao dia 22 de Abril.