O artigo 269 da Lei Eleitoral refere que a marcação da data das eleições presidenciais e legislativas é feita com antecedência mínima de dezoito meses, em data a definir pelo Presidente da República, por proposta da CNE, ouvido o Conselho de Estado.
Porém, devido ao facto de até à última quarta-feira não ter sido concluída a criação daquele órgão, ao abrigo da nova legislação eleitoral, o Parlamento decidiu reduzir essa antecedência mínima para doze meses, apenas para as eleições de 2014, segundo explicou Alfredo Gamito, Presidente da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social.
“O artigo que propomos que seja aditado ao título IX, sobre disposições finais e transitórias da Lei Eleitoral para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, apenas servirá para as eleições de 2014 devido ao facto de só ontem (quarta-feira) é que os membros da CNE foram empossados pelo Presidente da República”, enfatizou Gamito.
Neste contexto, os órgãos eleitorais deverão propor até Outubro deste ano ao Presidente da República a data de realização das eleições, uma vez que a lei sobre esta matéria refere que a votação das eleições gerais deve ter lugar na primeira quinzena de Outubro do ano eleitoral.
Este dispositivo foi aprovado por consenso das bancadas parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) que justificaram o seu posicionamento com a necessidade de se criarem e garantir todas as condições legais para a realização, próximo ano, deste sufrágio.
O grupo parlamentar da Renamo retirou-se da sala de sessões durante o debate deste assunto, por considerar existirem aspectos mais candentes que justifiquem a alteração da referida lei, com destaque para a questão da composição e formas de designação dos membros da CNE. Nesta matéria, a Renamo defende o princípio de paridade para os partidos com assento parlamentar, para além da designação de um representante dos partidos políticos sem assento na AR, para além de elementos da sociedade civil.
Ainda ontem, o parlamento aprovou, em definitivo, a proposta de reexame das leis sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e das Pessoas Colectivas (IRPC).
Estas duas leis foram devolvidas ao parlamento pelo Presidente da República, por duvidar da constitucionalidade de algumas das normas inseridas nos documentos.
Do reexame realizado, o Parlamento concluiu que os dois dispositivos legais não enfermam de nenhum vício de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Neste contexto, os deputados decidiram que este dispositivo legal deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2014, alterando-se, assim, a data inicial de entrada em vigor desta lei que era 1 de Janeiro do ano em curso.
O parlamento encerra oficialmente hoje os trabalhos da sua VII Sessão Ordinária, que decorre em Maputo desde o passado mês de Março.