A gestão das mercadorias em trânsito no Porto da Beira de e para os países do “hinterland”como Zimbabwe, Zâmbia, Malawi e RDCongo deverá assim ser flexibilizada com a projectada emenda do Decreto Ministerial número 307/2012, de 15 de Novembro, que orienta a Janela Única Electrónica em vigor no país desde 1 de Abril deste ano.
Num encontro bastante concorrido e que se prolongou horas a fio dirigido pelo Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, Rosário Fernandes, ficou acordada entre ambas as partes a necessidade de se melhorar o procedimento e redução do tempo de desembaraço aduaneiro para facilitar o comércio.
A flexibilização do uso do termo de responsabilidade por parte de operadores económicos devidamente registados, avaliação das condições de dispensa de prestação de garantia para viaturas novas e obrigatoriedade de transporte de todos veículos em trânsito em viaturas especializadas constam ainda do rol dos entendimentos alcançados.
Para o efeito, foi constituído um grupo de trabalho que integra funcionários da Autoridade Tributária, Confederação Técnica das Associações Económicas e agentes transitários que durante os próximos 15 dias vai analisar as propostas da chamada lista positiva, bem como a avaliação de mercadorias sujeitas aos regimes de dispensa da prestação de garantia.
A legislação em vigor, aplicável, nomeadamente o Diploma Ministerial número 307/2012, de 15 de Novembro, e todos os dispositivos que regulamentam o desembaraço de trânsito de mercadorias estão sujeitos a cumprimento rigoroso. Ficou ainda claro que em todas as situações identificadas como constrangimentos, a agilização do desembaraço, a facilitação do comércio e a melhoria do ambiente de negócios, que importe emendas a legislação, serão submetidas superiormente propostas neste sentido.
Também vai ser flexibilizado o uso do termo de responsabilidade por parte de operadores idóneos devidamente registados, agilização de procedimentos jurídicos legais, levando em consideração a aplicação das disposições transitórias do Regulamento de Trânsito.
Sobre os operadores de comércio e trânsito em situação irregular e práticas foi consenso que o actual modelo de gestão aduaneira, em alinhamento com os protocolos da Organização Mundial das Alfândegas e da Organização Mundial do Comércio, que privilegiam o conceito de Operador Económico Autorizado, propõem-se que seja implementado no trânsito. Quanto aos operadores económicos leais, honestos e protagonistas do desenvolvimento obterão as facilidades e flexibilidades da parte da ATM, através das Alfândegas, nos seus actos de comércio internacional em particular dos trânsitos de mercadorias.
- Horácio João