Grande Entrevista com Professor Gilles Cistac
CNE não estando devidamente constituída não pode funcionar
“…a Comissão Nacional de Eleições não foi devidamente constituída por não reflectir a composição expressamente prevista na Lei e não sendo devidamente constituída, a mesma não podia iniciar legalmente o seu funcionamento. (…) as suas deliberações e resoluções são juridicamente inexistentes. (…) todos os actos da CNE praticados no âmbito da orientação, superintendência e fiscalização dos actos do processo de recenseamento praticados pela CNE são inexistentes e nulos e de nenhum efeito e consequentemente o STAE fica automaticamente impossibilitado de cumprir esses actos nulos”. – Professor Gilles Cistac
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