Na Grande Entrevista que publicamos nesta edição, o nosso convidado Professor Doutor Gilles Cistac argumenta que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deve reflectir a composição prevista na lei, sob pena de violar, flagrantemente, as disposições legais, o que segundo ele é o que está a suceder.
Diz o catedrático que tratando-se de um órgão colegial, nos termos de legislação específica que se aplica a este caso da CNE, só quando todos os elementos que constituem o órgão tiverem tomado posse, este mesmo órgão pode iniciar o seu funcionamento.
Argumenta o referido Professor de Direito, especialista em direito administrativo, que a CNE não está devidamente constituída pois alguns lugares destinados a membros específicos não foram preenchidos. E por isso alega que, estando a CNE incompleta, fica condicionado o seu funcionamento. Por outras palavras: não existe.
Realça o Professor, que a figura jurídica do “Quórum” coloca-se apenas quando a CNE é devidamente constituída, isto é, depois da tomada de posse de todos os elementos que a lei determina que a devem integrar.
Não estando constituída nos termos da legislação vigente, a CNE não pode funcionar. E sendo assim, de facto, está-se perante um imbróglio jurídico de consequências políticas graves.
Se a CNE ignorar estes avisos que o Professor Cistac de forma pedagógica nos traz nesta entrevista exclusiva com o Canal de Moçambique, obviamente que irá acabar por produzir deliberações. E a deliberação mais imediata de que não poderá esquivar-se dirá respeito, se outra antes não houver, à aprovação dos resultados do recenseamento de raiz que terminou ontem, terça-feira, 23 de Julho de 2013.
E logo que haja uma deliberação da CNE, esta ficará sujeita a um recurso, de qualquer parte interessada, junto do Conselho Constitucional.
E esse recurso, a existir, como tudo nos leva a crer que sim, deixar-nos-á na expectativa do que o Conselho Constitucional virá a inscrever no Acórdão que venha a produzir e a que, por princípio, como aliás sempre o fez, ajuntará os seus argumentos.
O Conselho Constitucional nunca poderá ignorar o recurso e seguramente que não se deixará cair no descrédito.
Se o Conselho Constitucional der a CNE como não existente por não estar devidamente constituída nos termos da Lei e o Sheik que julga presidi-la insistir em fazê-la funcionar estará ele próprio sujeito às consequências que estão também previstas na lei, as quais o Professor Cistac refere na entrevista.
Os outros membros da CNE, que eventualmente se deixem manipular, também ficarão sob alçada da lei, por desobediência.
A instabilidade institucional, perante estes factos, acrescerá à instabilidade política e militar que já está a afectar interesses que não têm o mínimo de responsabilidade neste clima de alto risco que vigora desde que, a 03 de Abril último, as forças policiais da FIR iniciaram, ao invadirem, sem mandato judicial, a sede política local da Renamo em Muxúnguè, usando da força com recurso a instrumentos de guerra.
A saída para o imbróglio parece só possível agora com mudanças na lei, afinal o que a Renamo anda a dizer há muito no “diálogo de surdos” que o enviado do Presidente da República, Chefe do Governo e presidente do Partido Frelimo que tem por sua vez a seu cargo a maior bancada parlamentar, anda a receber instruções para recusar alegando “separação de poderes” num tom tão infantil que brada aos céus, conhecido que é o absolutismo que converge na figura de proa do regime.
Sendo a única solução – mudar já a legislação eleitoral – o Governo e a Bancada da Frelimo no Parlamento passam a estar em autêntico Xeque-Mate, porque a partir do momento em que se constata o que o Professor Cistac vem através do Canal de Moçambique dizer aos moçambicanos nesta edição, toda a instabilidade que possa daqui em diante prevalecer será apenas e exclusivamente da responsabilidade de quem depois de ter revelado a sua incapacidade de promover leis que assegurem estabilidade ao País, ainda insiste em se manter na teimosia de nada querer mudar.
E aqui resta-nos perguntar: quem se atreve a continuar a dizer que não há alternativa a tanta incompetência?
Canal de Moçambique - 24.07.2013
NOTA:
Será que a FRELIMO, o Governo e a Assembleia da República não sabiam desta legislação, da sua interpretação e aplicação?
Julgo que sabiam…
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE