Deliberação tendenciosa da CPE da Zambézia
“A Comissão Nacional de Eleições teve a informação por via dos órgãos de comunicação social, através de um jornal que apareceu hoje”,porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Beirão
Hoje, a Polícia poderá remover, à força, os dísticos propagandísticos do edil do MDM em Quelimane, Manuel de Araújo
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) está embaraçada com a deliberação
n. 03 da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia (CPE), tornada pública ontem pelo semanário Canal de Moçambique, que veio, mais uma vez, evidenciar a actuação tendenciosa dos órgãos da administração eleitoral, favorecendo sempre o partido Frelimo, no poder.
A deliberação em referência obriga o edil de Quelimane, Manuel de Araújo, eleito pelo MDM nas eleições intercalares de 2011, a “remover no prazo de 24 horas”, “todos os dísticos” publicitários remanescentes da sua campanha eleitoral, que ainda podem ser vistos na cidade.
Confrontado com o facto de em outros pontos do País continuarem patentes dísticos de campanhas do partido Frelimo, sem que a CNE se manifeste contra isso, o porta-voz do órgão, João Beirão, ficou embaraçado e alegou não conhecer a deliberação em causa.
“A Comissão Nacional de Eleições teve a informação por via dos órgãos de comunicação social, através de um jornal que apareceu hoje”, disse o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, João Beirão, referindo--se ao semanário Canal de Moçambique, que foi o único meio de comunicação social a abordar o assunto.
“Para não tomar decisão precipitada, a CNE ordenou que se ouvisse a província da Zambézia sobre a notícia veiculada, só depois é que há-de se pronunciar”, acrescentou o porta-voz.
O Canal de Moçambique publica na capa da sua edição desta semana cópia da referida deliberação, assinada pela presidente da CPE da Zambézia, Rosa Camões Bombino e carimbada com o selo de tinta, em uso oficial na instituição.
A deliberação não deixa qualquer dúvida sobre a sua autenticidade.
No mesmo artigo, o semanário que trouxe o assunto ao público, publica fotografias tiradas de diversos pontos do País ilustrando a publicidade da campanha eleitoral do partido Frelimo e do seu candidato (presidente) Armando Guebuza. Esta publicidade da Frelimo mantém-se nos locais desde 2009.
Foi esta dualidade de critério que levou os jornalistas presentes na conferência de Imprensa da CNE, convocada para outro assunto, a indagarem a forma de actuação do órgão, pelo que receberam a resposta de João Beirão, já referida.
Lei Eleitoral
“Entende-se por campanha eleitoral a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas, bem como a divulgação de textos, imagens ou sons que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade”, artigo 35 da Lei Eleitoral.
“A campanha eleitoral inicia quinze dias antes da data das eleições e termina dois dias antes da votação”, artigo 36.
De acordo com os artigos citados, quer a Frelimo, quer o MDM agem ilegalmente, o que significa que a haver qualquer intervençãodos órgãos eleitorais deve ser para ambos os partidos.
Confrontado sobre o assunto, Beirão respondeu academicamente: “por causa da veia de jurista, aprendemos que não devemos citar os artigos sem consultar o dispositivo de uma forma calma, interpretá-lo, citá-lo, porque posso errar tanto o dispositivo assim como o conteúdo do mesmo”, disse Beirão quando questionado se a lei não era igual para todos.
Beirão falava ontem em Maputo na conferência de Imprensa convocada para a apresentação dos partidos políticos e associações que se encontram legalmente inscritos na CNE.
Eis a lista dos partidos e associações: Movimento Democrático de Moçambique (MDM), Associação Juntos Pela Cidade, Partido PAUMO, Associação para a Educação Moral e Cívica de Exploração dos Recursos Minerais, Partido Frelimo, Partido Trabalhista, Partido Ecologista, Partido MPD, Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA), Partido Independente de Moçambique (PIMO), Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) Partidos Verdes de Moçambique, Partido ALIMO, Associação dos Naturais e Residentes na Manhiça, PDD, PPLM e Associação Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique. Ontem iniciou a apresentação das candidaturas (com prazo legal de até 75 dias) para as eleições autárquicas de Novembro próximo.(André Mulungo)
CANALMOZ – 08.08.2013