MOÇAMBIQUE assinala hoje a passagem do 39.º aniversário da tomada de posse do Governo de Transição.
Trata-se de um Governo resultante da assinatura a 7 de Setembro de 1974 do Acordo de Lusaka entre a então Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) e o Estado português, tendo como principal objectivo o fim da luta armada.
Este governo era constituído por um Primeiro-ministro, a quem competia coordenar a acção executiva, e nove ministros divididos pelas áreas da Administração Interna, Justiça, Coordenação Económica, Informação, Educação e Cultura, Comunicações e Transporte, Saúde e Assuntos Sociais, Trabalho, Obras Públicas e Habitação. Integrava ainda secretários e subsecretários propostos pelo Primeiro-ministro.
A então Frente de Libertação de Moçambique designou como Primeiro-ministro do Governo de Transição Joaquim Alberto Chissano, enquanto o Estado português tinha como representante o Alto Comissário para Moçambique, Victor Crespo.
Com o Governo de Transição pretendia-se a promoção da transferência progressiva de poderes a todos os níveis e a preparação da independência de Moçambique que viria a ser proclamada a 25 de Junho de 1975.
Competia ainda a este governo transitório o exercício de funções legislativa e executiva por via de decretos de lei; a administração geral do território até a proclamação da independência e a reestruturação dos respectivos quadros; a defesa e salvaguarda da ordem pública e da segurança das pessoas e bens e a execução dos acordos entre a FRELIMO e o Estado português. Competia-lhe igualmente a gestão económica e financeira do território através do estabelecendo, nomeadamente as estruturas e os mecanismos de controlo que contribuíssem para o desenvolvimento de uma economia moçambicana independente e garantir o princípio da não discriminação racial, étnica, religiosa ou com base no sexo e também a reestruturação da organização judiciária do território.
Ao Alto Comissário para Moçambique, nomeado pelo Estado português, competia assegurar a integridade territorial, promulgar os decretos de lei aprovados pelo Governo de Transição e ratificar os actos que envolvessem responsabilidade directa para o Estado português; assegurar o cumprimento dos acordos celebrados entre o Estado português e a Frelimo e o respeito das garantias mutuamente dadas, designadamente as consignadas na Declaração Universal dos Direitos do Homem e dinamizar o processo da descolonização.
NOTÍCIAS – 20.09.2013