A Renamo é uma força política cuja importância para o reforço da democracia pluralista e multipartidária do nosso país é incontornável.
O Conselho Constitucional aprecia a participação de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores em número significativo nas últimas eleições. Trata-se de um sinal positivo de que a disputa democrática pelo poder político através do escrutínio popular e do sufrágio directo mantém a sua vitalidade e vai-se enraizando no nosso país.
Ainda assim, os juízes do Conselheiro lamentam o facto das quartas eleições autárquicas não terem contado com a participação da Renamo, “uma força política cuja importância para o reforço da democracia pluralista e multipartidária do nosso país é incontornável”.
Para o CC, a participação da Renamo em futuros pleitos eleitorais poderá facultar aos cidadãos eleitores a oportunidade de fazerem as suas escolhas a partir de um quadro de representação e de legitimação democrática mais amplo, que é do interesse nacional.
Quanto ao apuramento dos resultados eleitorais, o acórdão do CC afirma que as operações decorreram “normalmente e de acordo com o estabelecido na lei”.
Todavia, o CC diz que tomou conhecimento, através dos órgãos de comunicação social e das informações fornecidas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), da ocorrência, em assembleias de voto que funcionaram em várias autarquias, de actos ilícitos que perturbaram as operações do apuramento parcial. No acórdão, os juízes do Constitucional manifestam preocupação pelo facto de “multidões de cidadãos eleitores ou não eleitores, mas pretensamente membros ou simpatizantes, mormente, do MDM” terem dirigido-se, logo após a votação, aos locais de funcionamento das assembleias de voto para controlar eventuais fraudes eleitorais. A vigilância foi feita enquanto os membros das mesas procediam ao apuramento dos resultados eleitorais.
O PAÍS – 28.01.2014
NOTA:
Suponho que a qualquer tribunal apenas compete julgar e decidir. Não dar opiniões.
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE