A ASSEMBLEIA da República aprovou ontem, por unanimidade, as propostas de alteração da legislação eleitoral, submetidas pela bancada parlamentar da Renamo, na sequência dos consensos alcançados no diálogo político entre o Governo e este partido.
Trata-se do dispositivo que regula a eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, Lei Eleitoral das Assembleias Provinciais e da lei que regula as normas para a eleição dos membros dos órgãos autárquicos.
A adopção das alterações destes dispositivos legais junta-se às feitas semana finda em torno das preposições atinentes à Lei sobre a Comissão Nacional de Eleições e do Recenseamento Eleitoral, também submetidas pelo grupo parlamentar da Renamo no mesmo âmbito.
Os documentos ontem aprovados, segundo o proponente, visam aperfeiçoar o quadro jurídico relativo a esta matéria e reafirmar o desenvolvimento e aprofundamento da democracia no país.
Os três documentos foram aprovados por consenso das três bancadas mas com os grupos parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) a sublinharem que a sua anuência na adopção destes dispositivos é feita tendo em conta o seu compromisso de paz e de estabilidade política, económica e social.
Para estes dois grupos parlamentares não existem razões para que o povo moçambicano continue a viver aterrorizado e que o país não deve ser palco de confrontos armados, iguais aos protagonizados por homens armados da Renamo e que já se saldaram em perdas de vidas humanas e danificação de infra-estruturas públicas e privadas.
Os documentos aprovados ontem pelo plenário da AR têm como principais alterações o alargamento das brigadas das mesas de assembleias de voto, de cinco para sete. A indicação destes elementos sofreu, igualmente, alteração. Na actual lei, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) é o responsável pelo recrutamento e treinamento dos membros das Mesas de Assembleia de Voto (MMV). A alteração agora aprovada refere que três dos sete membros da mesa de voto são indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar e os restantes quatro pelo STAE mediante concurso de avaliação curricular. O órgão eleitoral, porém, é responsável pela formação dos sete para melhor exercerem as suas actividades.
É intenção do proponente que seja proibido prender os membros das assembleias de voto, delegados de candidatura ou fiscais de qualquer partido durante o processo eleitoral.
A Renamo pretende ainda que as listas de candidaturas a deputados da Assembleia da República (AR), membros das assembleias provinciais (AP), das assembleias municipais (AM) e para presidentes de municípios sejam obrigatoriamente recebidas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), contra recibo, que não se pode recusar, devendo notificar os concorrentes ou candidatos às eleições para suprir as irregularidades de qualquer natureza, se for o caso.
Esta proposta visa acabar com a recusa das candidaturas decorrentes de irregularidades de vária ordem, situação que para o proponente terá marcado negativamente as eleições gerais de 2009. Outra questão alterada tem a ver com o posicionamento dos delegados de listas nos postos de votação. A actual lei não estabelece um perímetro para a estada destes, mas a Renamo sugere que estes fiquem junto à mesa de votação para melhor exercer os seus direitos.
“A contagem e apuramento parcial de votos são presenciados, em cada mesa de voto, por representantes dos concorrentes às eleições, para conferir maior transparência ao processo eleitoral”, lê-se na proposta da Renamo sobre alteração da Lei Eleitoral, que acrescenta que o “contencioso eleitoral passa a ser dirimido pelos tribunais eleitorais e, uma vez não existindo, a sua função será exercida pelos tribunais judiciais de distrito”.
A bancada proponente pretende também introduzir a figura de “recontagem de votos” com a finalidade de solucionar os conflitos eleitorais, verificando os boletins de voto nas mesas cujos resultados sejam postos em causa.
NOTÍCIAS – 28.02.2014