Proposta do Pacote Eleitoral
…E devem priorizar contenciosos eleitorais e decidir sobre as interposições em 48 horas
A bancada parlamentar da Renamo depositou na manhã de ontem, na Assembleia da República, a proposta de revisão de todo o Pacote Eleitoral (composto por cinco leis) no qual se reflectem as matérias objecto de negociação no Centro de Conferências Joaquim Chissano. O Canalmoz teve acesso às referidas propostas, e caso sejam aprovadas, assim como estão, o maior perdedor será o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que terá um só vogal a todos os níveis dos dois órgãos eleitorais. A nível do contencioso, a Renamo propõe que em período eleitoral os tribunais funcionem em piquete para garantir celeridade. Mas vamos por partes.
A Renamo propõe que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) seja composta por 17 membros, sendo um presidente, dois vice-presidentes e 14 vogais. A sociedade civil irá indicar sete, a Frelimo cinco, o MDM apenas um.
Os dois vice-presidentes serão designados pelo partido político mais votado com assento na Assembleia da República, e o outro designado pelo segundo partido político mais votado. Ou seja, serão da Frelimo e Renamo.
Depois, há a Mesa da CNE que será composta pelo presidente e pelos vice-presidentes. São competências da Mesa da CNE: propor a agenda das sessões plenárias; coordenar e dirigir as actividades do órgão. Compete ainda à Mesa, no quadro da coordenação das actividades, reunir regularmente com os coordenadores das comissões de trabalho, com o colectivo da direcção do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), dirigentes do Estado, partidos políticos, comunicação social e outras entidades nacionais e estrangeiras.
STAE
A nível do STAE é onde o MDM fica mesmo a “chupar o dedo”. A Renamo propõe que o director-geral do STAE seja coadjuvado por dois directores-gerais adjuntos designados pelos dois partidos mais votados com assento na Assembleia da República, ou seja, a dupla Frelimo e Renamo.
Propõe a Renamo que o STAE, a nível central, compreenda a existência de director-geral, dois directores-gerais adjuntos, directores nacionais e seis directores nacionais adjuntos indicados pelos partidos com assento na Assembleia da República. Os seis directores nacionais adjuntos são indicados nos períodos eleitorais da seguinte forma: três pela Frelimo; dois pela Renamo e um pelo MDM.
Nos períodos eleitorais o STAE deverá integrar 18 técnicos provenientes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República, indicados da seguinte forma: nove pela Frelimo; oito pela Renamo e apenas um pelo MDM.
Sobre a prisão dos delegados de candidatura
Para resolver a última polémica sobre a prisão dos delegados de candidatura, táctica usada pela Frelimo para viciar resultados nas recentes eleições, a Renamo propõe o seguinte: Que não seja destacado efectivo policial a nível das mesas de votação, mas, sim, permita-se apenas a presença de delegados de candidaturas, de observadores e da Imprensa. A Polícia apenas garante a ordem na assembleia de votação.
Acautelar tintas
A Renamo propõe também que, após encerrada a votação, o presidente de mesa da assembleia de voto proceda à retirada da mesa onde vão ser depositados os boletins de voto a contar, de todos os frascos de tinta indelével e todas as almofadas de carimbos, carimbos, canetas e quaisquer frascos ou objectos contendo líquidos; bem como à verificação das mãos de todos os membros de mesa, incluindo o presidente, se estas não contêm tintas ou outra sujidade susceptível de inutilizar os boletins de voto. Caso algum membro de mesa tenha as mãos sujas ou húmidas, deve de imediato lavá-las e secá-las, para evitar a inutilização de boletins de voto.
“Piquete judicial”
A Renamo propõe que o tribunal judicial de distrito julgue o recurso no prazo de quarenta e oito horas, comunicando a sua decisão à Comissão Nacional de Eleições (CNE), ao recorrente e demais interessados. Leia mais sobre a proposta da Renamo no semanário Canal de Moçambique que vai às bancas amanhã. (Matias Guente)
CANALMOZ – 18.02.2014