O cúmulo da arrogância e desrespeito pelo Estado de Direito
A Comissão Política (CP) do partido Frelimo reuniu-se esta quarta e quinta-feira e decidiu saudar a campanha eleitoral ilegal que Armando Guebuza vem fazendo com a apresentação pública de Filipe Nyusi durante a Presidência Aberta que está sendo feita com fundos públicos.
Vários juristas, analistas e partidos políticos já vieram a público, condenar o Chefe de Estado que está claramente a usar o Estado para fins partidários. Mas tudo indica que Guebuza não se importa em pontapear a Lei, até porque, tem todos os órgãos que podiam parar com ilegalidade no seu bolso.
Num comunicado de imprensa distribuído pelo Secretariado de Mobilização e Propaganda, a Comissão Política do partido Frelimo, “congratula-se pela apresentação pública feita por ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA, presidente da Frelimo e Presidente da República, no decurso da Presidência Aberta e Inclusiva, de Filipe Jacinto Nyusi, candidato da Frelimo”.
O artigo 149 da Constituição da República estabelece que "o Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer funções privadas."
Mas no caso em apreço, Guebuza tem estado desde o dia 17 de Março em missões do seu partido usando fundos do Estado para apresentar ao que chama “meu candidato e sucessor”.
O artigo 27 da Lei de Probidade Pública também é claro ao estabelecer nas proibições a promoção “de actividades partidárias, políticas e religiosas." A mesma Lei diz no Artigo 7 que "O servidor público exerce o seu cargo no respeito estrito pelo dever de não discriminar, em razão da cor, raça, origem étnica, sexo, religião, filiação política ou ideológica, instrução, situação económica ou condição social e pelo princípio da igualdade de todos perante a Constituição e a lei."
Ora ao apresentar Nyusi como seu candidato, Guebuza, na sua qualidade de Chefe de Estado, está simplesmente a pontapear quase que todos os comandos legais que regem o funcionamento do Estado moçambicano.
CANALMOZ – 28.03.2014